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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2010

BO N.º:

1/2011

Publicado em:

2011.1.3

Página:

3

  • Autoriza a celebração do contrato para a execução do «Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros na Praça das Portas do Cerco — Empreitada de Melhorias dos Sistemas de Iluminação e Ventilação».
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2010

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Genyield, Limitada a execução do «Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros na Praça das Portas do Cerco — Empreitada de Melhorias dos Sistemas de Iluminação e Ventilação», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Genyield, Limitada, para a execução do «Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros na Praça das Portas do Cerco — Empreitada de Melhorias dos Sistemas de Iluminação e Ventilação», pelo montante de $ 2 339 620,00 (dois milhões, trezentas e trinta e nove mil, seiscentas e vinte patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.

    28 de Dezembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 403/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.3

    Página:

    4

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de «Elaboração do Plano Geral de Desenvolvimento do Aeroporto Internacional de Macau».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 403/2010

    Tendo sido adjudicada à ADP Ingenierie a prestação de serviços de «Elaboração do Plano Geral de Desenvolvimento do Aeroporto Internacional de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a ADP Ingenierie, para a prestação de serviços de «Elaboração do Plano Geral de Desenvolvimento do Aeroporto Internacional de Macau», pelo montante de $ 400 000,00 (quatrocentos mil dólares americanos), quantia que corresponde aproximadamente a $ 3 280 000,00 (três milhões, duzentas e oitenta mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.

    29 de Dezembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2010

    BO N.º:

    1/2011

    Publicado em:

    2011.1.3

    Página:

    4-5

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Construção da Via de Circulação Desnivelada na Rotunda do Istmo Coloane — Taipa».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2010.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2014 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2010.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2010

    Tendo sido adjudicada ao Consórcio Soc. de Const. Eng. Jing Jian Gong Group (Macau), Lda./Cia. de Const. Eter. Lda. a execução da «Empreitada de Construção da Via de Circulação Desnivelada na Rotunda do Istmo Coloane — Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Soc. de Const. Eng. Jing Jian Gong Group (Macau), Lda./Cia. de Const. Eter. Lda., para a execução da «Empreitada de Construção da Via de Circulação Desnivelada na Rotunda do Istmo Coloane — Taipa», pelo montante de $ 299 788 000,00 (duzentos e noventa e nove milhões, setecentas e oitenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 150 000 000,00
    Ano 2012 $ 149 788 000,00

    2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    29 de Dezembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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