Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Genyield, Limitada a execução do «Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros na Praça das Portas do Cerco — Empreitada de Melhorias dos Sistemas de Iluminação e Ventilação», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Genyield, Limitada, para a execução do «Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros na Praça das Portas do Cerco — Empreitada de Melhorias dos Sistemas de Iluminação e Ventilação», pelo montante de $ 2 339 620,00 (dois milhões, trezentas e trinta e nove mil, seiscentas e vinte patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.
28 de Dezembro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à ADP Ingenierie a prestação de serviços de «Elaboração do Plano Geral de Desenvolvimento do Aeroporto Internacional de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a ADP Ingenierie, para a prestação de serviços de «Elaboração do Plano Geral de Desenvolvimento do Aeroporto Internacional de Macau», pelo montante de $ 400 000,00 (quatrocentos mil dólares americanos), quantia que corresponde aproximadamente a $ 3 280 000,00 (três milhões, duzentas e oitenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.
29 de Dezembro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Consórcio Soc. de Const. Eng. Jing Jian Gong Group (Macau), Lda./Cia. de Const. Eter. Lda. a execução da «Empreitada de Construção da Via de Circulação Desnivelada na Rotunda do Istmo Coloane — Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Soc. de Const. Eng. Jing Jian Gong Group (Macau), Lda./Cia. de Const. Eter. Lda., para a execução da «Empreitada de Construção da Via de Circulação Desnivelada na Rotunda do Istmo Coloane — Taipa», pelo montante de $ 299 788 000,00 (duzentos e noventa e nove milhões, setecentas e oitenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 150 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 149 788 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.