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Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, à Four Star Companhia Limitada e à The Glory Medicina Limitada o fornecimento de reagentes para os laboratórios aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o fornecimento de reagentes para os laboratórios aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 41 598 570,90 (quarenta e um milhões, quinhentas e noventa e oito mil, quinhentas e setenta patacas e noventa avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada | |
Ano 2012 | $ 4 697 296,00 |
Ano 2013 | $ 14 091 887,00 |
Ano 2014 | $ 2 348 648,40 |
Four Star Companhia Limitada | |
Ano 2012 | $ 3 931 089,00 |
Ano 2013 | $ 11 793 267,00 |
Ano 2014 | $ 1 965 545,30 |
The Glory Medicina Limitada | |
Ano 2012 | $ 615 742,00 |
Ano 2013 | $ 1 847 225,00 |
Ano 2014 | $ 307 871,20 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Setembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 752 268 467,00 (setecentos e cinquenta e dois milhões, duzentas e sessenta e oito mil, quatrocentas e sessenta e sete patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Setembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 152,758,217.00 | |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | ||
07-01-00-00 | Rendas de habitações | ||
07-01-01-00 | Rendas de habitações sociais | -32,926,000.00 | |
Receitas de capital | |||
09-00-00-00 | Venda de bens de investimento | ||
09-06-00-00 | Habitações — Outros sectores | ||
09-06-01-00 | Venda de habitações sociais | 632,436,250.00 | |
Total das receitas | 752,268,467.00 | ||
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-02-00-00 | Pessoal além do quadro | ||
6-01-0 | 01-01-02-02-00 | Prémio de antiguidade | 85,000.00 |
6-01-0 | 01-01-06-00-00 | Duplicação de vencimentos | 200,000.00 |
6-01-0 | 01-01-10-00-00 | Subsídio de férias | 500,000.00 |
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | ||
6-01-0 | 01-02-06-00-00 | Subsídio de residência | 300,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
6-01-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 2,990,000.00 |
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | ||
6-01-0 | 02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | 100,000.00 |
6-01-0 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 3,000,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
6-01-0 | 02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | 150,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
6-01-0 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 3,000,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-01-00-00-00 | Sector público | ||
04-01-05-00-00 | Outras | ||
9-02-0 | 04-01-05-00-99 | Outras | 707,613,467.00 |
04-03-00-00-00 | Particulares | ||
6-01-0 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | 32,500,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-02-00-00-00 | Seguros | ||
6-01-0 | 05-02-03-00-00 | Imóveis | 500,000.00 |
6-01-0 | 05-02-05-00-00 | Diversos | 30,000.00 |
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-02 | F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) | 1,300,000.00 |
Total das despesas | 752,268,467.00 | ||
Instituto de Habitação, aos 11 de Setembro de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Cheang Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 200.º do Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 5/2012, o Chefe do Executivo manda:
1. O pedido de registo de organismo de gestão colectiva é formalizado junto da Direcção dos Serviços de Economia (DSE) mediante a apresentação de formulário próprio, de modelo do impresso constante do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 196.º do Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos.
2. As comunicações obrigatórias a que se refere o artigo 199.º do Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos devem ser efectuadas através da apresentação de impresso do modelo constante do anexo II ao presente despacho que dele faz parte integrante, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprovativos indicados no referido artigo.
3. O pedido de emissão de certidão de registo dos organismos de gestão colectiva, ou das comunicações obrigatórias a que se refere o artigo 200.º do Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, deve ser apresentado na DSE, através do impresso do modelo constante do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4. As taxas devidas pelos actos referidos nos artigos 196.º e 200.º do Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos são as previstas na tabela constante do anexo IV ao presente despacho que dele faz parte integrante.
5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2000.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Setembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Taxas | |
Acto | Patacas |
1. Registo | 500.00 |
2. Certidões ou fotocópias autenticadas/por página | 10.00/5.00 |
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