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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

27 de Agosto de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos
Diploma (1.ª fase);
Licenciatura (2.ª fase)
5. Plano de estudos do curso:  

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.ª Fase      
1.º Ano      
Língua Inglesa da BEC (I) Obrigatória 54 3
Microeconomia » 72 4
Direito Económico » 54 3
Gestão » 72 4
Contabilidade » 54 3
Gestão de Recursos Humanos » 72 4
       
2.º Ano      
Língua Inglesa da BEC (II) Obrigatória 54 3
Macroeconomia » 72 4
Gestão Financeira » 54 3
Marketing de Vendas » 54 3
Sistema Informático de Gestão » 54 3
Comportamento Organizacional » 72 4
       
3.º Ano      
Economia do Trabalho Obrigatória 54 3
Comércio Electrónico » 54 3
Estudo da Eficiência no Trabalho » 54 3
Métodos e Técnicas de Análise do Trabalho » 72 4
Recrutamento e Admissão » 72 4
Gestão de Pagamentos » 72 4
       
2.ª Fase      
4.º Ano      
Gestão Estratégica Obrigatória 54 3
Inquérito e Investigação de Marketing » 54 3
Estratégias e Planeamento de Recursos Humanos » 54 3
Informatização de Empresas » 54 3
Publicidade e Promoção de Vendas » 54 3
       
5.º Ano      
Gestão do Desempenho Obrigatória 72 4
Gestão de Projectos » 54 3
Comportamentos do Consumidor » 54 3
Planeamento dos Recursos Empresariais » 54 3
       
6.º Ano ( 1.º Semestre )      
Dissertação Obrigatória 216 12

Nota:

1) O curso é composto por duas fases (1.ª fase: 3 anos/2.ª fase: 2 anos e meio). Após a conclusão, com aproveitamento das 1.ª e 2.ª fases, é conferido aos alunos o grau de licenciado.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data de início do curso: Novembro de 2012

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 166/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011 e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2011, é substituído pelo Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2012.

31 de Agosto de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO I

(a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

Subsídio directo (mensal)

Formação profissional

Com formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar Sem formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar

Habilitação académica

Licenciatura ou equivalente $ 4 800,00 $ 3 840,00
Bacharelato ou equivalente $ 4 070,00 $ 3 710,00
Sem habilitação académica de nível superior $ 3 290,00 $ 2 270,00