Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
27 de Agosto de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos Diploma (1.ª fase); Licenciatura (2.ª fase) |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.ª Fase | |||
1.º Ano | |||
Língua Inglesa da BEC (I) | Obrigatória | 54 | 3 |
Microeconomia | » | 72 | 4 |
Direito Económico | » | 54 | 3 |
Gestão | » | 72 | 4 |
Contabilidade | » | 54 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 72 | 4 |
2.º Ano | |||
Língua Inglesa da BEC (II) | Obrigatória | 54 | 3 |
Macroeconomia | » | 72 | 4 |
Gestão Financeira | » | 54 | 3 |
Marketing de Vendas | » | 54 | 3 |
Sistema Informático de Gestão | » | 54 | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 72 | 4 |
3.º Ano | |||
Economia do Trabalho | Obrigatória | 54 | 3 |
Comércio Electrónico | » | 54 | 3 |
Estudo da Eficiência no Trabalho | » | 54 | 3 |
Métodos e Técnicas de Análise do Trabalho | » | 72 | 4 |
Recrutamento e Admissão | » | 72 | 4 |
Gestão de Pagamentos | » | 72 | 4 |
2.ª Fase | |||
4.º Ano | |||
Gestão Estratégica | Obrigatória | 54 | 3 |
Inquérito e Investigação de Marketing | » | 54 | 3 |
Estratégias e Planeamento de Recursos Humanos | » | 54 | 3 |
Informatização de Empresas | » | 54 | 3 |
Publicidade e Promoção de Vendas | » | 54 | 3 |
5.º Ano | |||
Gestão do Desempenho | Obrigatória | 72 | 4 |
Gestão de Projectos | » | 54 | 3 |
Comportamentos do Consumidor | » | 54 | 3 |
Planeamento dos Recursos Empresariais | » | 54 | 3 |
6.º Ano ( 1.º Semestre ) | |||
Dissertação | Obrigatória | 216 | 12 |
Nota:
1) O curso é composto por duas fases (1.ª fase: 3 anos/2.ª fase: 2 anos e meio). Após a conclusão, com aproveitamento das 1.ª e 2.ª fases, é conferido aos alunos o grau de licenciado.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Novembro de 2012
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011 e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2011, é substituído pelo Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2012.
31 de Agosto de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Formação profissional |
Com formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar | Sem formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar |
Habilitação académica |
||
Licenciatura ou equivalente | $ 4 800,00 | $ 3 840,00 |
Bacharelato ou equivalente | $ 4 070,00 | $ 3 710,00 |
Sem habilitação académica de nível superior | $ 3 290,00 | $ 2 270,00 |