|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 13 876 417,65 (treze milhões, oitocentas e setenta e seis mil, quatrocentas e dezassete patacas e sessenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 13,876,417.65 | |
Total das receitas | 13,876,417.65 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-2 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 13,876,417.65 |
Total das despesas | 13,876,417.65 | ||
Fundo de Acção Social Escolar, aos 24 de Maio de 2012. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Chiang Ka U — Ngan U Kuan.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0