REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 13 876 417,65 (treze milhões, oitocentas e setenta e seis mil, quatrocentas e dezassete patacas e sessenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

5 de Julho de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, para o ano económico de 2012

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 13,876,417.65
    Total das receitas 13,876,417.65
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 13,876,417.65
    Total das despesas 13,876,417.65
       

Fundo de Acção Social Escolar, aos 24 de Maio de 2012. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Chiang Ka U — Ngan U Kuan.