Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 77.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 3.º da Ordem Executiva n.º 13/2005 passa a ter a seguinte redacção:
Ao pessoal referido no artigo 1.º é conferido o direito a uma remuneração suplementar mensal, correspondente ao índice 100 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.»
A presente ordem executiva entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
22 de Junho de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.