REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 33/2012

BO N.º:

26/2012

Publicado em:

2012.6.28

Página:

700-701

  • Altera o artigo 3.º da Ordem Executiva n.º 13/2005.
Revogado por :
  • Lei n.º 19/2020 - Alteração à Lei n.º 8/2012 — Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança.
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  • Ordem Executiva n.º 13/2005 - Ajusta a remuneração suplementar mensal devida ao pessoal militarizado do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, ao pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega e ao pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau.
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  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 19/2020

    Ordem Executiva n.º 33/2012

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 77.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 3.º da Ordem Executiva n.º 13/2005 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Ao pessoal referido no artigo 1.º é conferido o direito a uma remuneração suplementar mensal, correspondente ao índice 100 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    22 de Junho de 2012.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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