REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 33/2012

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 77.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 3.º da Ordem Executiva n.º 13/2005 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Ao pessoal referido no artigo 1.º é conferido o direito a uma remuneração suplementar mensal, correspondente ao índice 100 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

22 de Junho de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.