REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2012

BO N.º:

14/2012

Publicado em:

2012.4.2

Página:

302-303

  • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 440/2011.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 440/2011 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Concepção e desenvolvimento de um sistema para proceder, em ambiente Internet, à Gestão da Centralização de Compras da Direcção dos Serviços de Finanças».
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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2012

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 440/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a MEGA — Tecnologia Informática, Limitada, para a prestação dos serviços de «Concepção e desenvolvimento de um sistema para proceder, em ambiente Internet, à Gestão da Centralização de Compras da Direcção dos Serviços de Finanças»;

    Entretanto, de acordo com o prazo do plano de trabalhos, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 873 545,00 (um milhão, oitocentas e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e cinco patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 440/2011 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2012 $ 1 124 127,00
    Ano 2013 $ 749 418,00

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 1.012.011.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Março de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2012

    BO N.º:

    14/2012

    Publicado em:

    2012.4.2

    Página:

    303-304

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 161/2010.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2010 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Consultadoria técnica sobre a concepção urbanística geral da Zona da Barra».
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2012

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2010 foi autorizada a celebração do contrato com a Aecom Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria Técnica sobre a Concepção Urbanística Geral da Zona da Barra»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 7 725 000,00 (sete milhões, setecentas e vinte e cinco mil patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2010 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2010 $ 1 931 250,00
    Ano 2011 $ 5 407 500,00
    Ano 2012 $ 386 250,00

    2. Os encargos referentes a 2010 e 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.090.028.50, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    27 de Março de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2012

    BO N.º:

    14/2012

    Publicado em:

    2012.4.2

    Página:

    304

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 264/2010.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2010 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Assessoria técnica para a elaboração do Plano Urbano dos Novos Bairros da Zona E1 e da Orla Costeira do Norte da Taipa».
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2012

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2010 foi autorizada a celebração do contrato com a Ove Arup & Partners Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Assessoria Técnica para a Elaboração do Plano Urbano dos Novos Bairros da Zona E1 e da Orla Costeira do Norte da Taipa»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 3 220 000,00 (três milhões, duzentas e vinte mil patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2010 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2010 $ 966 000,00
    Ano 2011 $ 1 932 000,00
    Ano 2012 $ 322 000,00

    2. Os encargos referentes a 2010 e 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.090.028.52, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    27 de Março de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2012

    BO N.º:

    14/2012

    Publicado em:

    2012.4.2

    Página:

    304-305

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 406/2010.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 406/2010 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços do «Plano Conceptual de Intervenção Urbanística da Zona do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e Envolvente».
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2012

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 406/2010 foi autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada/鼎漢國際工程顧問股份有限公司——澳門分公司, para a prestação de serviços do «Plano Conceptual de Intervenção Urbanística da Zona do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e Envolvente»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 9 000 000,00 (nove milhões de patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 406/2010 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2011 $ 3 150 000,00
    Ano 2012 $ 5 850 000,00

    2. O encargo referente a 2011 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.090.028.55, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    27 de Março de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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