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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 141 478 955,57 (cento e quarenta e um milhões, quatrocentas e setenta e oito mil, novecentas e cinquenta e cinco patacas e cinquenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 141,478,955.57 | |
Total das receitas | 141,478,955.57 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 141,478,955.57 |
Total das despesas | 141,478,955.57 |
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, aos 25 de Março de 2010. — O Presidente, Lei Heong Iok. — A Vice-Presidente, Yin Lei. — O Secretário-Geral, Chan Wai Man. — O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 18 873 000,00 (dezoito milhões, oitocentas e setenta e três mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas |
|||
Receitas correntes |
|||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 18,873,000.00 | |
Total das receitas | 18,873,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-03-00-00 | Material de aquartelamento e alojamento | ||
3-02-1 | 02-01-03-00-99 | Outros | 130,000.00 |
02-01-04-00-00 | Material de educação, cultura e recreio | ||
3-02-1 | 02-01-04-00-01 | Livros e material para bibliotecas públicas | 50,000.00 |
3-02-1 | 02-01-04-00-02 | Livros e documentação técnica | 40,000.00 |
3-02-1 | 02-01-04-00-99 | Outros | 30,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
3-02-1 | 02-02-02-00-00 | Combustíveis e lubrificantes | 120,000.00 |
3-02-1 | 02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | 100,000.00 |
3-02-1 | 02-02-05-00-00 | Alimentação | 1,800,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
3-02-1 | 02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | 160,000.00 |
3-02-1 | 02-02-07-00-04 | Utensílios para cantinas | 240,000.00 |
3-02-1 | 02-02-07-00-06 | Lembranças e ofertas | 17,000.00 |
3-02-1 | 02-02-07-00-99 | Outros | 130,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
3-02-1 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 1,260,000.00 |
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
3-02-1 | 02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | 700,000.00 |
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | ||
3-02-1 | 02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | 1,240,000.00 |
3-02-1 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 880,000.00 |
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
3-02-1 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 6,500,000.00 |
3-02-1 | 02-03-04-00-02 | Bens móveis | 100,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
3-02-1 | 02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | 480,000.00 |
3-02-1 | 02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | 240,000.00 |
3-02-1 | 02-03-06-00-00 | Representação | 71,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
3-02-1 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 1,520,000.00 |
3-02-1 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 230,000.00 |
3-02-1 | 02-03-07-00-03 | Acções em mercados externos | 22,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
3-03-0 | 02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | 82,000.00 |
3-02-1 | 02-03-08-00-03 | Publicações técnicas e especializadas | 230,000.00 |
3-02-1 | 02-03-08-00-05 | Formação académica | 880,000.00 |
3-02-1 | 02-03-08-00-99 | Outros | 250,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
3-02-1 | 02-03-09-00-02 | Trabalhos pontuais não especializados | 210,000.00 |
3-02-1 | 02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | 60,000.00 |
3-02-1 | 02-03-09-00-99 | Outros | 120,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-02-00-00-00 | Seguros | ||
3-02-1 | 05-02-01-00-00 | Pessoal | 57,000.00 |
3-02-1 | 05-02-03-00-00 | Bens imóveis | 19,000.00 |
3-02-1 | 05-02-04-00-00 | Viaturas | 3,000.00 |
05-03-00-00-00 | Restituições | ||
3-02-1 | 05-03-00-00-99 | Outras | 50,000.00 |
Despesas de capital |
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07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
3-02-1 | 07-09-00-00-00 | Material de transporte | 32,000.00 |
3-02-1 | 07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | 820,000.00 |
Total das despesas | 18,873,000.00 |
Instituto de Formação Turística, aos 25 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Chan Mei Ha — Lo Ka In.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 80 881 000,00 (oitenta milhões, oitocentas e oitenta e uma mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 80,881,000.00 | |
Total das receitas | 80,881,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-02-00-00-00 | Instituições particulares | ||
6-01-0 | 04-02-00-00-06 | Reparação das Instalações comuns de Edifícios Baixos | 80,881,000.00 |
Total das despesas | 80,881,000.00 |
Fundo de Reparação Predial, aos 30 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — As Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 898 271 477,53 (oitocentos e noventa e oito milhões, duzentas e setenta e uma mil, quatrocentas e setenta e sete patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 898,271,477.53 | |
Total das receitas | 898,271,477.53 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
4-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 898,271,477.53 |
Total das despesas | 898,271,477.53 |
Serviços de Saúde, aos 25 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Chin Ion. — Os Restantes Membros, Chan Wai Sin — Cheang Seng Ip — Maria Terezinha Yu — António João Terra Esteves.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 6 118 147,35 (seis milhões, cento e dezoito mil, cento e quarenta e sete patacas e trinta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 6,118,147.35 | |
Total das receitas | 6,118,147.35 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 6,118,147.35 |
Total das despesas | 6,118,147.35 |
Instituto de Habitação, aos 30 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Cheang Sai On.
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento de encargos com a execução da empreitada de «Construção dos Acessos à Passagem Inferior para peões entre a Praça dos Lagos Nam Van e a Torre de Macau», adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada.
Entretanto, por força do progresso de trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2006, mantendo-se o montante global de $ 10 851 105,00 (dez milhões, oitocentas e cinquenta e uma mil, cento e cinco patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda.
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2006, para o seguinte:
Ano 2007 | $ 10 308 549,80 |
Ano 2010 | $ 542 555,20 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.12, subacção 8.090.103.26, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. Os artigos 4.º, 5.º, 11.º e 17.º do Regulamento do Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2007, passam a ter a seguinte redacção:
A verba de apoio deve ser aplicada, nomeadamente na:
1) .....................................;
2) .....................................;
3) .....................................;
4) .....................................;
5) Aquisição ou construção de embarcações de pesca;
6) Aquisição de combustíveis, participação em cursos de formação especializada susceptíveis de aumentar a produtividade da pesca, bem como na implementação de quaisquer actividades favoráveis ao desenvolvimento da pesca autorizadas pela Capitania dos Portos, adiante designada por CP;
7) Superação ou atenuação de dificuldades no exercício da actividade piscatória resultantes da ocorrência de situações extraordinárias, imprevistas e de força maior, nomeadamente as resultantes de calamidades naturais e de epidemias.
1. Nas situações referidas nas alíneas 1) a 4) e 6) do artigo anterior, o limite máximo da verba de apoio a conceder, sem juros, relativamente a cada embarcação, é de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas).
2. Nas situações referidas na alínea 5) do artigo anterior, o limite máximo da verba de apoio a conceder, sem juros, é de $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas).
3. Nas situações referidas na alínea 7) do artigo anterior, o limite máximo da verba de apoio a conceder, sem juros, é de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).
1. .....................................;
2. Uma vez autorizado o pedido, o beneficiário não pode candidatar-se a nova concessão de verba de apoio para a mesma embarcação, sem que tenha sido reembolsada a totalidade da verba de apoio concedida.
3. O FDAP pode, excepcionalmente, mediante parecer favorável da Comissão de Apreciação e após autorização do Conselho Administrativo, conceder nova verba de apoio para a mesma embarcação:
1) Em situações extraordinárias, imprevistas ou de força maior;
2) Quando o beneficiário tenha procedido ao reembolso de, pelo menos, 50% da verba de apoio concedida, não haja registo de irregularidades no reembolso e o pedido esteja devidamente fundamentado.
4. Na situação referida na alínea 2) do número anterior, a verba de apoio não reembolsada é descontada na nova verba a conceder.
1. A concessão de uma verba de apoio é cancelada, pelo Conselho Administrativo do FDAP, quando se verifique uma das seguintes situações:
1) .....................................;
2) .....................................;
3) .....................................;
4) .....................................;
5) .....................................;
6) A embarcação deixe de estar matriculada na RAEM;
7) Transmissão, total ou parcial, da propriedade da embarcação.
2. O cancelamento da concessão de uma verba de apoio implica a restituição, pelo beneficiário, do montante da verba de apoio em dívida, no prazo a estabelecer pelo Conselho Administrativo do FDAP.
3. Quando ocorra o cancelamento da concessão de verba de apoio por força do disposto na alínea 1) do n.º 1, o beneficiário não pode candidatar-se à concessão de uma nova verba de apoio, no prazo de dois anos a contar da data do cancelamento, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber.
4. Nas situações referidas nas alíneas 6) e 7) do n.º 1, o beneficiário é obrigado a comunicar o respectivo facto ao Conselho Administrativo do FDAP, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.
5. Em caso de transmissão parcial de propriedade, o beneficiário pode requerer ao Conselho Administrativo do FDAP, no prazo de 30 dias a contar da ocorrência do facto, que seja mantida a verba de apoio concedida, podendo ser-lhe exigida a prestação de garantia adequada.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 1 003 550,44 (um milhão, três mil, quinhentas e cinquenta patacas e quarenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 1,003,550.44 | |
Total das receitas | 1,003,550.44 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 1,003,550.44 |
Total das despesas | 1,003,550.44 |
Obra Social da Polícia Judiciária, aos 25 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Wong Sio Chak. — A Vice-Presidente, Cheong Ioc Ieng. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — A Vogal (representante da D.S.F.), Lo Cheok Peng. — O Suplente, Leong Chi Wai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 133 627,56 (cento e trinta e três mil, seiscentas e vinte e sete patacas e cinquenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 133,627.56 | |
Total das receitas | 133,627.56 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 133,627.56 |
Total das despesas | 133,627.56 |
Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 29 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Choi Lai Hang, director-geral dos SA. — A Vice-Presidente, Lai Man Wa, subdirectora-geral dos SA. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos SA. — O Vogal, Wan Tai Wai, téc. sup. principal do D.D.P. da D.S.F.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 118 684 392,41 (cento e dezoito milhões, seiscentas e oitenta e quatro mil, trezentas e noventa e duas patacas e quarenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 118,684,392.41 | |
Total das receitas | 118,684,392.41 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 118,684,392.41 |
Total das despesas | 118,684,392.41 |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 9 de Março de 2010. — O Conselho de Administração. — Presidente, Tong Chi Kin. — Membro, Chan Wan Hei.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 9 975 000,00 (nove milhões, novecentas e setenta e cinco mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 9,975,000.00 | |
Total das receitas | 9,975,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-03-00-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
8-05-3 | 01-01-03-01-00 | Remunerações | 863,000.00 |
8-05-3 | 01-01-09-00-00 | Subsídio de Natal | 87,000.00 |
8-05-3 | 01-01-10-00-00 | Subsídio de férias | 87,000.00 |
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00-00 | Horas extraordinárias | ||
8-05-3 | 01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | 203,000.00 |
8-05-3 | 01-02-06-00-00 | Subsídio de residência | 90,000.00 |
01-02-10-00-00 | Abonos diversos – Numerário | ||
8-05-3 | 01-02-10-00-02 | Subsídio de arrendamento | 25,500.00 |
01-05-00-00-00 | Previdência social | ||
8-05-3 | 01-05-01-00-00 | Subsídio de família | 12,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | ||
8-05-3 | 02-01-01-00-00 | Construções e grandes reparações | 400,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
8-05-3 | 02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | 150,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | ||
8-05-3 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 20,000.00 |
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
8-05-3 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 1,010,500.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
8-05-3 | 02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | 150,000.00 |
8-05-3 | 02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | 150,000.00 |
8-05-3 | 02-03-06-00-00 | Representação | 200,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
8-05-3 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 97,000.00 |
8-05-3 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 120,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
8-05-3 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 1,400,000.00 |
3-03-0 | 02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | 800,000.00 |
8-05-3 | 02-03-08-00-99 | Outros | 2,000,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
8-05-3 | 02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | 1,530,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-04-00-00-00 | Exterior | ||
8-05-3 | 04-04-00-00-02 | Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior | 240,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-04 | Outros fundos de previdência | 140,000.00 |
Despesas de capital |
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07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
8-05-3 | 07-09-00-00-00 | Material de transporte | 200,000.00 |
Total das despesas | 9,975,000.00 |
Autoridade de Aviação Civil, aos 25 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chan Weng Hong. — Os Vogais Efectivos, Pedro Miguel R C das Neves, Representante da DSF — Ho Man Sao.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 50 553 000,00 (cinquenta milhões, quinhentas e cinquenta e três mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 50,553,000.00 | |
Total das receitas | 50,553,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
5-01-0 | 01-01-01-01-00 | Vencimentos ou honorários | 1,969,200.00 |
01-01-02-00-00 | Pessoal além do quadro | ||
5-01-0 | 01-01-02-01-00 | Remunerações | 8,175,700.00 |
01-01-04-00-00 | Salários do pessoal dos quadros | ||
5-01-0 | 01-01-04-01-00 | Salários | 18,300.00 |
5-01-0 | 01-01-06-00-00 | Duplicação de vencimentos | 250,000.00 |
01-01-07-00-00 | Gratificações certas e permanentes | ||
5-01-0 | 01-01-07-00-03 | Chefias funcionais e pessoal de secretariado | 17,700.00 |
5-01-0 | 01-01-09-00-00 | Subsídio de Natal | 1,019,000.00 |
5-01-0 | 01-01-10-00-00 | Subsídio de férias | 1,019,000.00 |
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00-00 | Horas extraordinárias | ||
5-01-0 | 01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | 296,800.00 |
5-01-0 | 01-02-03-00-02 | Trabalho por turnos | 139,700.00 |
5-01-0 | 01-02-04-00-00 | Abono para falhas | 5,800.00 |
5-01-0 | 01-02-05-00-00 | Senhas de presença | 50,000.00 |
5-01-0 | 01-02-06-00-00 | Subsídio de residência | 696,000.00 |
5-01-0 | 01-02-09-00-00 | Vestuário e artigos pessoais — Numerário | 7,000.00 |
01-02-10-00-00 | Abonos diversos — Numerário | ||
5-01-0 | 01-02-10-00-99 | Outros | 7,000.00 |
01-03-00-00-00 | Abonos em espécie | ||
5-01-0 | 01-03-01-00-00 | Telefones individuais | 25,300.00 |
01-05-00-00-00 | Previdência social | ||
5-01-0 | 01-05-01-00-00 | Subsídio de família | 137,000.00 |
5-01-0 | 01-05-02-00-00 | Abonos diversos — Previdência social | 54,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | ||
5-01-0 | 02-01-07-00-00 | Equipamento de secretaria | 200,000.00 |
5-01-0 | 02-01-08-00-00 | Outros bens duradouros | 200,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
5-01-0 | 02-02-01-00-00 | Matérias-primas e subsidiárias | 700,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
5-01-0 | 02-02-07-00-01 | Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas | 50,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | ||
5-01-0 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 618,500.00 |
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
5-01-0 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 1,815,000.00 |
5-01-0 | 02-03-06-00-00 | Representação | 150,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
5-01-0 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 250,000.00 |
5-01-0 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 300,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
5-01-0 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 1,600,000.00 |
5-01-0 | 02-03-08-00-99 | Outros | 660,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-01 | F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) | 188,900.00 |
5-02-0 | 05-04-00-00-02 | F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) | 68,000.00 |
5-02-0 | 05-04-00-00-03 | F.S.S. (enc. entidade patronal) | 65,100.00 |
5-02-0 | 05-04-00-00-07 | F.S.S. (enc. Beneficiários não trabalhadores) | 5,000,000.00 |
Despesas de capital |
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07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
5-01-0 | 07-09-00-00-00 | Material de transporte | 800,000.00 |
08-00-00-00-00 | Transferências de capital | ||
5-01-0 | 08-02-00-00-00 | Instituições particulares | 24,000,000.00 |
Total das despesas | 50,553,000.00 |
Instituto de Acção Social, aos 8 de Abril de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Restantes Membros, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 46 404 474,82 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e quatro mil, quatrocentas e setenta e quatro patacas e oitenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 46,404,474.82 | |
Total das receitas | 46,404,474.82 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
7-06-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 46,404,474.82 |
Total das despesas | 46,404,474.82 |
Imprensa Oficial, aos 26 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Alberto Ferreira Leão. — Os Vogais, Vong Chi Hung — António João Terra Esteves (Representante dos Serviços de Finanças).
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Reparação e Manutenção do Sistema de Gestão de Tráfego Marítimo», adjudicada à Norcontrol IT Pte. Ltd., que modificou a denominação social para Kongsberg Norcontrol IT Pte. Ltd.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2006, mantendo-se o montante global de $ 2 946 468,00 (dois milhões, novecentas e quarenta e seis mil, quatrocentas e sessenta e oito patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2006, para o seguinte:
Ano 2006 | $ 147 323,40 |
Ano 2007 | $ 883 940,40 |
Ano 2008 | $ 883 940,40 |
Ano 2010 | $ 1 031 263,80 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 8.052.027.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
18 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, a prestação dos serviços de «Ampliação das estruturas principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda.
1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Ampliação das estruturas principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Fiscalização», pelo montante de $ 12 336 000,00 (doze milhões, trezentas e trinta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 2 056 000,00 |
Ano 2011 | $ 4 112 000,00 |
Ano 2012 | $ 4 626 000,00 |
Ano 2013 | $ 1 542 000,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.55, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Alterações : | |||
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Tendo sido adjudicada à Aecom Macau Companhia Limitada, a prestação dos serviços de «Consultadoria técnica sobre a concepção urbanística geral da Zona da Barra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Aecom Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria técnica sobre a concepção urbanística geral da Zona da Barra», pelo montante de $ 7 725 000,00 (sete milhões, setecentas e vinte e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 4 635 000,00 |
Ano 2011 | $ 3 090 000,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.090.028.50, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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