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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 141 478 955,57 (cento e quarenta e um milhões, quatrocentas e setenta e oito mil, novecentas e cinquenta e cinco patacas e cinquenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 141,478,955.57
    Total das receitas 141,478,955.57
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 141,478,955.57
    Total das despesas 141,478,955.57

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, aos 25 de Março de 2010. — O Presidente, Lei Heong Iok. — A Vice-Presidente, Yin Lei. — O Secretário-Geral, Chan Wai Man. — O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 18 873 000,00 (dezoito milhões, oitocentas e setenta e três mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
   

Receitas

 
   

Receitas correntes

 
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 18,873,000.00
    Total das receitas 18,873,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-01-00-00-00 Bens duradouros  
  02-01-03-00-00 Material de aquartelamento e alojamento  
3-02-1 02-01-03-00-99 Outros 130,000.00
  02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
3-02-1 02-01-04-00-01 Livros e material para bibliotecas públicas 50,000.00
3-02-1 02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica 40,000.00
3-02-1 02-01-04-00-99 Outros 30,000.00
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
3-02-1 02-02-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes 120,000.00
3-02-1 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 100,000.00
3-02-1 02-02-05-00-00 Alimentação 1,800,000.00
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
3-02-1 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 160,000.00
3-02-1 02-02-07-00-04 Utensílios para cantinas 240,000.00
3-02-1 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 17,000.00
3-02-1 02-02-07-00-99 Outros 130,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
3-02-1 02-03-01-00-05 Diversos 1,260,000.00
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
3-02-1 02-03-02-01-00 Energia eléctrica 700,000.00
  02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
3-02-1 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 1,240,000.00
3-02-1 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 880,000.00
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
3-02-1 02-03-04-00-01 Bens imóveis 6,500,000.00
3-02-1 02-03-04-00-02 Bens móveis 100,000.00
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
3-02-1 02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos 480,000.00
3-02-1 02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações 240,000.00
3-02-1 02-03-06-00-00 Representação 71,000.00
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
3-02-1 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 1,520,000.00
3-02-1 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 230,000.00
3-02-1 02-03-07-00-03 Acções em mercados externos 22,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 82,000.00
3-02-1 02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas 230,000.00
3-02-1 02-03-08-00-05 Formação académica 880,000.00
3-02-1 02-03-08-00-99 Outros 250,000.00
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
3-02-1 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 210,000.00
3-02-1 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 60,000.00
3-02-1 02-03-09-00-99 Outros 120,000.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-02-00-00-00 Seguros  
3-02-1 05-02-01-00-00 Pessoal 57,000.00
3-02-1 05-02-03-00-00 Bens imóveis 19,000.00
3-02-1 05-02-04-00-00 Viaturas 3,000.00
  05-03-00-00-00 Restituições  
3-02-1 05-03-00-00-99 Outras 50,000.00
   

Despesas de capital

 
  07-00-00-00-00 Investimentos  
3-02-1 07-09-00-00-00 Material de transporte 32,000.00
3-02-1 07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento 820,000.00
    Total das despesas 18,873,000.00

Instituto de Formação Turística, aos 25 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Chan Mei Ha — Lo Ka In.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 80 881 000,00 (oitenta milhões, oitocentas e oitenta e uma mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 80,881,000.00
    Total das receitas 80,881,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-02-00-00-00 Instituições particulares  
6-01-0 04-02-00-00-06 Reparação das Instalações comuns de Edifícios Baixos 80,881,000.00
    Total das despesas 80,881,000.00

Fundo de Reparação Predial, aos 30 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — As Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 898 271 477,53 (oitocentos e noventa e oito milhões, duzentas e setenta e uma mil, quatrocentas e setenta e sete patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 898,271,477.53
    Total das receitas 898,271,477.53
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
4-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 898,271,477.53
    Total das despesas 898,271,477.53

Serviços de Saúde, aos 25 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Chin Ion. — Os Restantes Membros, Chan Wai Sin — Cheang Seng Ip — Maria Terezinha Yu — António João Terra Esteves.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 6 118 147,35 (seis milhões, cento e dezoito mil, cento e quarenta e sete patacas e trinta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 6,118,147.35
    Total das receitas 6,118,147.35
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 6,118,147.35
    Total das despesas 6,118,147.35

Instituto de Habitação, aos 30 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Cheang Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2010

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento de encargos com a execução da empreitada de «Construção dos Acessos à Passagem Inferior para peões entre a Praça dos Lagos Nam Van e a Torre de Macau», adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada.

Entretanto, por força do progresso de trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2006, mantendo-se o montante global de $ 10 851 105,00 (dez milhões, oitocentas e cinquenta e uma mil, cento e cinco patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda.

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2006, para o seguinte:

Ano 2007 $ 10 308 549,80
Ano 2010 $ 542 555,20

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.12, subacção 8.090.103.26, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

13 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. Os artigos 4.º, 5.º, 11.º e 17.º do Regulamento do Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2007, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Aplicação da verba de apoio

A verba de apoio deve ser aplicada, nomeadamente na:

1) .....................................;

2) .....................................;

3) .....................................;

4) .....................................;

5) Aquisição ou construção de embarcações de pesca;

6) Aquisição de combustíveis, participação em cursos de formação especializada susceptíveis de aumentar a produtividade da pesca, bem como na implementação de quaisquer actividades favoráveis ao desenvolvimento da pesca autorizadas pela Capitania dos Portos, adiante designada por CP;

7) Superação ou atenuação de dificuldades no exercício da actividade piscatória resultantes da ocorrência de situações extraordinárias, imprevistas e de força maior, nomeadamente as resultantes de calamidades naturais e de epidemias.

Artigo 5.º

Limite da verba de apoio

1. Nas situações referidas nas alíneas 1) a 4) e 6) do artigo anterior, o limite máximo da verba de apoio a conceder, sem juros, relativamente a cada embarcação, é de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas).

2. Nas situações referidas na alínea 5) do artigo anterior, o limite máximo da verba de apoio a conceder, sem juros, é de $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas).

3. Nas situações referidas na alínea 7) do artigo anterior, o limite máximo da verba de apoio a conceder, sem juros, é de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).

Artigo 11.º

Pedido de concessão

1. .....................................;

2. Uma vez autorizado o pedido, o beneficiário não pode candidatar-se a nova concessão de verba de apoio para a mesma embarcação, sem que tenha sido reembolsada a totalidade da verba de apoio concedida.

3. O FDAP pode, excepcionalmente, mediante parecer favorável da Comissão de Apreciação e após autorização do Conselho Administrativo, conceder nova verba de apoio para a mesma embarcação:

1) Em situações extraordinárias, imprevistas ou de força maior;

2) Quando o beneficiário tenha procedido ao reembolso de, pelo menos, 50% da verba de apoio concedida, não haja registo de irregularidades no reembolso e o pedido esteja devidamente fundamentado.

4. Na situação referida na alínea 2) do número anterior, a verba de apoio não reembolsada é descontada na nova verba a conceder.

Artigo 17.º

Cancelamento e restituição da verba de apoio

1. A concessão de uma verba de apoio é cancelada, pelo Conselho Administrativo do FDAP, quando se verifique uma das seguintes situações:

1) .....................................;

2) .....................................;

3) .....................................;

4) .....................................;

5) .....................................;

6) A embarcação deixe de estar matriculada na RAEM;

7) Transmissão, total ou parcial, da propriedade da embarcação.

2. O cancelamento da concessão de uma verba de apoio implica a restituição, pelo beneficiário, do montante da verba de apoio em dívida, no prazo a estabelecer pelo Conselho Administrativo do FDAP.

3. Quando ocorra o cancelamento da concessão de verba de apoio por força do disposto na alínea 1) do n.º 1, o beneficiário não pode candidatar-se à concessão de uma nova verba de apoio, no prazo de dois anos a contar da data do cancelamento, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber.

4. Nas situações referidas nas alíneas 6) e 7) do n.º 1, o beneficiário é obrigado a comunicar o respectivo facto ao Conselho Administrativo do FDAP, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.

5. Em caso de transmissão parcial de propriedade, o beneficiário pode requerer ao Conselho Administrativo do FDAP, no prazo de 30 dias a contar da ocorrência do facto, que seja mantida a verba de apoio concedida, podendo ser-lhe exigida a prestação de garantia adequada.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 1 003 550,44 (um milhão, três mil, quinhentas e cinquenta patacas e quarenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

14 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 1,003,550.44
    Total das receitas 1,003,550.44
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,003,550.44
    Total das despesas 1,003,550.44

Obra Social da Polícia Judiciária, aos 25 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Wong Sio Chak. — A Vice-Presidente, Cheong Ioc Ieng. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — A Vogal (representante da D.S.F.), Lo Cheok Peng. — O Suplente, Leong Chi Wai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 133 627,56 (cento e trinta e três mil, seiscentas e vinte e sete patacas e cinquenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

14 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 133,627.56
    Total das receitas 133,627.56
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 133,627.56
    Total das despesas 133,627.56

Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 29 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Choi Lai Hang, director-geral dos SA. — A Vice-Presidente, Lai Man Wa, subdirectora-geral dos SA. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos SA. — O Vogal, Wan Tai Wai, téc. sup. principal do D.D.P. da D.S.F.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 118 684 392,41 (cento e dezoito milhões, seiscentas e oitenta e quatro mil, trezentas e noventa e duas patacas e quarenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

14 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 118,684,392.41
    Total das receitas 118,684,392.41
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 118,684,392.41
    Total das despesas 118,684,392.41

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 9 de Março de 2010. — O Conselho de Administração. — Presidente, Tong Chi Kin. — Membro, Chan Wan Hei.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 9 975 000,00 (nove milhões, novecentas e setenta e cinco mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 9,975,000.00
    Total das receitas 9,975,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
8-05-3 01-01-03-01-00 Remunerações 863,000.00
8-05-3 01-01-09-00-00 Subsídio de Natal 87,000.00
8-05-3 01-01-10-00-00 Subsídio de férias 87,000.00
  01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
  01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
8-05-3 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 203,000.00
8-05-3 01-02-06-00-00 Subsídio de residência 90,000.00
  01-02-10-00-00 Abonos diversos – Numerário  
8-05-3 01-02-10-00-02 Subsídio de arrendamento 25,500.00
  01-05-00-00-00 Previdência social  
8-05-3 01-05-01-00-00 Subsídio de família 12,000.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-01-00-00-00 Bens duradouros  
8-05-3 02-01-01-00-00 Construções e grandes reparações 400,000.00
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
8-05-3 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 150,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
  02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
8-05-3 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 20,000.00
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
8-05-3 02-03-04-00-01 Bens imóveis 1,010,500.00
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
8-05-3 02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos 150,000.00
8-05-3 02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações 150,000.00
8-05-3 02-03-06-00-00 Representação 200,000.00
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
8-05-3 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 97,000.00
8-05-3 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 120,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
8-05-3 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 1,400,000.00
3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 800,000.00
8-05-3 02-03-08-00-99 Outros 2,000,000.00
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
8-05-3 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 1,530,000.00
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-04-00-00-00 Exterior  
8-05-3 04-04-00-00-02 Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior 240,000.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-04 Outros fundos de previdência 140,000.00
   

Despesas de capital

 
  07-00-00-00-00 Investimentos  
8-05-3 07-09-00-00-00 Material de transporte 200,000.00
    Total das despesas 9,975,000.00

Autoridade de Aviação Civil, aos 25 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chan Weng Hong. — Os Vogais Efectivos, Pedro Miguel R C das Neves, Representante da DSF — Ho Man Sao.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 50 553 000,00 (cinquenta milhões, quinhentas e cinquenta e três mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 50,553,000.00
    Total das receitas 50,553,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-01-00-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
5-01-0 01-01-01-01-00 Vencimentos ou honorários 1,969,200.00
  01-01-02-00-00 Pessoal além do quadro  
5-01-0 01-01-02-01-00 Remunerações 8,175,700.00
  01-01-04-00-00 Salários do pessoal dos quadros  
5-01-0 01-01-04-01-00 Salários 18,300.00
5-01-0 01-01-06-00-00 Duplicação de vencimentos 250,000.00
  01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
5-01-0 01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 17,700.00
5-01-0 01-01-09-00-00 Subsídio de Natal 1,019,000.00
5-01-0 01-01-10-00-00 Subsídio de férias 1,019,000.00
  01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
  01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
5-01-0 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 296,800.00
5-01-0 01-02-03-00-02 Trabalho por turnos 139,700.00
5-01-0 01-02-04-00-00 Abono para falhas 5,800.00
5-01-0 01-02-05-00-00 Senhas de presença 50,000.00
5-01-0 01-02-06-00-00 Subsídio de residência 696,000.00
5-01-0 01-02-09-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Numerário 7,000.00
  01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
5-01-0 01-02-10-00-99 Outros 7,000.00
  01-03-00-00-00 Abonos em espécie  
5-01-0 01-03-01-00-00 Telefones individuais 25,300.00
  01-05-00-00-00 Previdência social  
5-01-0 01-05-01-00-00 Subsídio de família 137,000.00
5-01-0 01-05-02-00-00 Abonos diversos — Previdência social 54,000.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-01-00-00-00 Bens duradouros  
5-01-0 02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria 200,000.00
5-01-0 02-01-08-00-00 Outros bens duradouros 200,000.00
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
5-01-0 02-02-01-00-00 Matérias-primas e subsidiárias 700,000.00
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
5-01-0 02-02-07-00-01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas 50,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
  02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
5-01-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 618,500.00
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
5-01-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 1,815,000.00
5-01-0 02-03-06-00-00 Representação 150,000.00
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
5-01-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 250,000.00
5-01-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 300,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
5-01-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 1,600,000.00
5-01-0 02-03-08-00-99 Outros 660,000.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 188,900.00
5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 68,000.00
5-02-0 05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 65,100.00
5-02-0 05-04-00-00-07 F.S.S. (enc. Beneficiários não trabalhadores) 5,000,000.00
   

Despesas de capital

 
  07-00-00-00-00 Investimentos  
5-01-0 07-09-00-00-00 Material de transporte 800,000.00
  08-00-00-00-00 Transferências de capital  
5-01-0 08-02-00-00-00 Instituições particulares 24,000,000.00
    Total das despesas 50,553,000.00

Instituto de Acção Social, aos 8 de Abril de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Restantes Membros, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 46 404 474,82 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e quatro mil, quatrocentas e setenta e quatro patacas e oitenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

18 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 46,404,474.82
    Total das receitas 46,404,474.82
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-06-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 46,404,474.82
    Total das despesas 46,404,474.82

Imprensa Oficial, aos 26 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Alberto Ferreira Leão. — Os Vogais, Vong Chi Hung — António João Terra Esteves (Representante dos Serviços de Finanças).

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2010

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Reparação e Manutenção do Sistema de Gestão de Tráfego Marítimo», adjudicada à Norcontrol IT Pte. Ltd., que modificou a denominação social para Kongsberg Norcontrol IT Pte. Ltd.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2006, mantendo-se o montante global de $ 2 946 468,00 (dois milhões, novecentas e quarenta e seis mil, quatrocentas e sessenta e oito patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2006, para o seguinte:

Ano 2006 $ 147 323,40
Ano 2007 $ 883 940,40
Ano 2008 $ 883 940,40
Ano 2010 $ 1 031 263,80

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 8.052.027.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

18 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2010

Tendo sido adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, a prestação dos serviços de «Ampliação das estruturas principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda.

1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Ampliação das estruturas principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Fiscalização», pelo montante de $ 12 336 000,00 (doze milhões, trezentas e trinta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 2 056 000,00
Ano 2011 $ 4 112 000,00
Ano 2012 $ 4 626 000,00
Ano 2013 $ 1 542 000,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.55, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

18 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2010

Tendo sido adjudicada à Aecom Macau Companhia Limitada, a prestação dos serviços de «Consultadoria técnica sobre a concepção urbanística geral da Zona da Barra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Aecom Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria técnica sobre a concepção urbanística geral da Zona da Barra», pelo montante de $ 7 725 000,00 (sete milhões, setecentas e vinte e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 4 635 000,00
Ano 2011 $ 3 090 000,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.090.028.50, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

18 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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