REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 38/2024
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 216/2011
Usando da faculdade conferida pelos artigos 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aditada à Tabela IV do Anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 a Tabela de Taxas de Cedência de Material, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Novembro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Tabela IV — Taxas de cedência de material
Tipo | O cálculo é efectuado de acordo com o agrupamento dos seguintes itens (1) | Taxa (MOP) | Taxa de danificação (MOP) |
Barreira metálica | 50 | $500.00 | $500.00/por cada |
Pilar separador de acesso | 50 | $500.00 | $200.00/por cada |
Cone | 50 | $250.00 | $100.00/por cada |
Toldo 5m x 5m | 1 | $500.00 | $20,000.00/por cada |
Cadeira dobrável | 100 | $500.00 | $100.00/por cada |
Mesa dobrável | 100 | $500.00 | $200.00/por cada |
Cadeira de VIP | 20 | $500.00 | $4,500.00/por cada |
Cronómetro de 1 lado | 1 | $500.00 | $50,000.00/por cada |
Cronómetro de 2 lados | 1 | $1,000.00 | $70,000.00/por cada |
Projector/Ecrã | 1 | $300.00 | $5,000.00/por cada |
Obs.:
- (1) As taxas de cedência são calculadas de acordo com o agrupamento dos itens referido na tabela, por exemplo, a taxa de cedência de 1 a 50 barreiras metálicas é no montante de MOP 500.00, a de 51 a 100 barreiras metálicas no montante de MOP 1,000.00 e assim sucessivamente;
- (2) A unidade de cálculo do prazo de cedência de material é de 1 dia (devolver no próximo dia);
- (3) A quantidade do material a ceder está sujeita à disponibilidade de stock.