REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 216/2011

Usando da faculdade conferida pelos artigos 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aditada à Tabela IV do Anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 a Tabela de Taxas de Cedência de Material, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Novembro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Tabela IV — Taxas de cedência de material

Tipo O cálculo é efectuado de acordo com o agrupamento dos seguintes itens (1) Taxa (MOP) Taxa de danificação (MOP)
Barreira metálica 50 $500.00 $500.00/por cada
Pilar separador de acesso 50 $500.00 $200.00/por cada
Cone 50 $250.00 $100.00/por cada
Toldo 5m x 5m 1 $500.00 $20,000.00/por cada
Cadeira dobrável 100 $500.00 $100.00/por cada
Mesa dobrável 100 $500.00 $200.00/por cada
Cadeira de VIP 20 $500.00 $4,500.00/por cada
Cronómetro de 1 lado 1 $500.00 $50,000.00/por cada
Cronómetro de 2 lados 1 $1,000.00 $70,000.00/por cada
Projector/Ecrã 1 $300.00 $5,000.00/por cada

Obs.:

(1) As taxas de cedência são calculadas de acordo com o agrupamento dos itens referido na tabela, por exemplo, a taxa de cedência de 1 a 50 barreiras metálicas é no montante de MOP 500.00, a de 51 a 100 barreiras metálicas no montante de MOP 1,000.00 e assim sucessivamente;
(2) A unidade de cálculo do prazo de cedência de material é de 1 dia (devolver no próximo dia);
(3) A quantidade do material a ceder está sujeita à disponibilidade de stock.