REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 403/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. Para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 4/97/M, de 21 de Abril, é reconhecida a existência de reciprocidade de tratamento fiscal para as empresas de transporte aéreo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

5 de Dezembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2000 (Cartões de identificação dos agentes diplomáticos e consulares), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2011, o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os novos modelos dos cartões de identificação a emitir ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 20/2000 (Cartões de identificação dos agentes diplomáticos e consulares), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2011, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O cartão de identificação contém os seguintes dados:

1) Nome do titular;

2) Imagem do rosto do titular;

3) Estado acreditante ou entidade equiparada;

4) Categoria;

5) Número;

6) Sexo, inscrito através das letras M ou F, correspondentes, respectivamente ao sexo masculino ou feminino;

7) Data de nascimento;

8) Data de emissão;

9) Assinatura do titular;

10) Prazo de validade;

11) Código de leitura óptica.

3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2000.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de Dezembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Cartão de Identificação de Funcionário Consular

Cartão de Identificação de Agente Diplomático