REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 403/2011

BO N.º:

51/2011

Publicado em:

2011.12.19

Página:

2850

  • Reconhece a existência de reciprocidade de tratamento fiscal para as empresas de transporte aéreo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 21/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos. — Revoga os Diplomas Legislativos n.os 1 635, de 2 de Junho de 1964, 1 659, de 13 de Fevereiro de 1965, 1 668, de 12 de Junho de 1965, 1 718, de 10 de Setembro de 1966, 1 787, de 1 de Março de 1969, 1 814, de 14 de Março de 1970, e o Decreto-Lei n.º 7/77/M, de 12 de Março.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 403/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 4/97/M, de 21 de Abril, é reconhecida a existência de reciprocidade de tratamento fiscal para as empresas de transporte aéreo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    5 de Dezembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2011

    BO N.º:

    51/2011

    Publicado em:

    2011.12.19

    Página:

    2850-2853

    • Aprova os novos modelos dos cartões de identificação a emitir ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 20/2000 (Cartões de identificação dos agentes diplomáticos e consulares), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2011.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2000 - Aprova os modelos dos cartões de identificação usados pelos agentes diplomáticos e consulares residentes ou acreditados na Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2000 - Atribui cartões de identificação aos agentes diplomáticos e consulares residentes ou acreditados na Região Administrativa Especial de Macau que beneficiem do estatuto diplomático. — Revoga a Portaria n.º 4/96/M, de 8 de Janeiro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS EXTERNOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2000 (Cartões de identificação dos agentes diplomáticos e consulares), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2011, o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados os novos modelos dos cartões de identificação a emitir ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 20/2000 (Cartões de identificação dos agentes diplomáticos e consulares), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2011, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O cartão de identificação contém os seguintes dados:

    1) Nome do titular;

    2) Imagem do rosto do titular;

    3) Estado acreditante ou entidade equiparada;

    4) Categoria;

    5) Número;

    6) Sexo, inscrito através das letras M ou F, correspondentes, respectivamente ao sexo masculino ou feminino;

    7) Data de nascimento;

    8) Data de emissão;

    9) Assinatura do titular;

    10) Prazo de validade;

    11) Código de leitura óptica.

    3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2000.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    15 de Dezembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Cartão de Identificação de Funcionário Consular

    Cartão de Identificação de Agente Diplomático


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader