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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 4/97/M, de 21 de Abril, é reconhecida a existência de reciprocidade de tratamento fiscal para as empresas de transporte aéreo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
5 de Dezembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2000 (Cartões de identificação dos agentes diplomáticos e consulares), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2011, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os novos modelos dos cartões de identificação a emitir ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 20/2000 (Cartões de identificação dos agentes diplomáticos e consulares), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2011, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O cartão de identificação contém os seguintes dados:
1) Nome do titular;
2) Imagem do rosto do titular;
3) Estado acreditante ou entidade equiparada;
4) Categoria;
5) Número;
6) Sexo, inscrito através das letras M ou F, correspondentes, respectivamente ao sexo masculino ou feminino;
7) Data de nascimento;
8) Data de emissão;
9) Assinatura do titular;
10) Prazo de validade;
11) Código de leitura óptica.
3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2000.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Dezembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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