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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 88.º da mesma Lei, conjugados com os n.os 1 e 2 do artigo 41.º e n.os 1, 2 e 3 do artigo 49.º da Lei n.º 9/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É renovado o mandato, pelo período de três anos, dos seguintes Presidentes do Tribunal de Última Instância e do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2011:
Presidente do Tribunal de Última Instância: Sam Hou Fai;
Presidente do Tribunal de Segunda Instância: Lai Kin Hong.
2 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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