Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, artigos 11.º e 22.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2008 (Altera a organização e funcionamento do Instituto Cultural), do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011 e n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento Interno do Conservatório de Macau aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura determina:
1. São aprovados os planos curriculares do Curso de Técnica de Interpretação Instrumental e do Curso de Técnica de Inter-pretação Vocal do ensino secundário-complementar técnico--profissional da Escola de Música do Conservatório de Macau que constam de anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Os cursos referidos no número anterior funcionam em regime diurno.
3. A definição e as linhas gerais de orientação dos Cursos de Técnica de Interpretação Instrumental e de Interpretação Vocal estruturam-se, para efeitos do presente despacho, com base nos seguintes perfis profissionais:
Detentor das técnicas profissionais de interpretação instrumental e interpretação vocal, o aluno, para além de possuir os devidos conhecimentos do ensino secundário complementar, deve estar apto, no final do curso, a dedicar-se a actividades profissionais de representação ou de formação básica na área das artes do espectáculo, por ter atingido o nível profissional do ensino secundário complementar nos domínios teórico e técnico, satisfazendo assim as condições para prosseguir actividades artísticas na área da música.
4. Os cursos conferem, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de aptidão técnica e profissional de interpretação instrumental ou o certificado de aptidão técnica e profissional de interpretação vocal do nível do ensino secundário complementar e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário complementar.
5. O presente despacho entra em vigor a partir do ano lectivo 2011/2012 e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2011.
7 de Setembro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Componentes de formação | Conteúdos de formação | Cargas horárias (Horas) | ||||||
1.º ano | (a) | 2.º ano | (a) | 3.º ano | (a) | Total | ||
Sócio-Cultural | Língua Chinesa | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | ||
Língua Inglesa | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | |||
Matemática | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | |||
História | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
Geografia | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
Informática | 30 | 1 | 30 | 1 | 60 | |||
Desporto | 30 | 1 | 30 | 1 | 60 | |||
Educação cívica | 30 | 1 | 30 | 1 | 60 | |||
Total |
750 | 750 | 1500 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática | Interpretação instrumental | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | ||
Solfejo | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
Teoria da música | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
História da música | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
Prática musical | 90 | 3 | 90 | 3 | 180 | |||
Chinês funcional | 90 | 3 | 90 | |||||
Inglês prático | 90 | 3 | 90 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática | Matemática aplicada | 90 | 3 | 90 | ||||
Ciências humanas e sociais | 30 | 1 | 30 | |||||
Total | 450 | 450 | 300 | 1200 | ||||
Estágio Profissional | Pôr em prática as técnicas de interpretação instrumental (ou de canto) adquiridas no contexto real de trabalho, com vista a permitir ao aluno adquirir ou aperfeiçoar as competências necessárias para se dedicar a actividades profissionais das respectivas áreas. | 900 | 900 | |||||
Total | 1200 | 1200 | 1200 | 3600 |
Prova de aptidão profissional |
(a)Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza do curso e do disposto nas alíneas e) e f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
Componentes de formação | Conteúdos de formação | Cargas horárias (Horas) | ||||||
1.º ano | (a) | 2.º ano | (a) | 3.º ano | (a) | Total | ||
Sócio-Cultural | Língua Chinesa | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | ||
Língua Inglesa | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | |||
Matemática | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | |||
História | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
Geografia | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
Informática | 30 | 1 | 30 | 1 | 60 | |||
Sócio-Cultural | Desporto | 30 | 1 | 30 | 1 | 60 | ||
Educação cívica | 30 | 1 | 30 | 1 | 60 | |||
Total | 750 | 750 | 1500 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática | Interpretação vocal | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | ||
Solfejo | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
Teoria da música | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
História da música | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
Prática musical | 90 | 3 | 90 | 3 | 180 | |||
Chinês funcional | 90 | 3 | 90 | |||||
Inglês prático | 90 | 3 | 90 | |||||
Matemática aplicada | 90 | 3 | 90 | |||||
Ciências humanas e sociais | 30 | 1 | 30 | |||||
Total | 450 | 450 | 300 | 1200 | ||||
Estágio Profissional | Pôr em prática as técnicas de interpretação instrumental (ou de canto) adquiridas no contexto real de trabalho, com vista a permitir ao aluno adquirir ou aperfeiçoar as competências necessárias para se dedicar a actividades profissionais das respectivas áreas. | 900 | 900 | |||||
Total | 1200 | 1200 | 1200 | 3600 |
Prova de aptidão profissional |
(a)Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza do curso e do disposto nas alíneas e) e f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.