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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2011

Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau, o fornecimento de «Lancha Rápida com Acessórios» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Loja de Armas Macau, de «Lancha Rápida com Acessórios» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 8 993 996,10 (oito milhões, novecentas e noventa e três mil, novecentas e noventa e seis patacas e dez avos).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2012.

15 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2011

Tendo sido adjudicada à empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Zona de Residência para Pessoal Docente — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Zona de Residência para Pessoal Docente — Fiscalização», pelo montante de $ 6 128 000,00 (seis milhões, cento e vinte e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 2 451 200,00
Ano 2012 $ 3 676 800,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2011

Tendo sido adjudicada à empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Base de Estudos Científica e Tecnológica — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Base de Estudos Científica e Tecnológica — Fiscalização», pelo montante de $ 6 577 760,00 (seis milhões, quinhentas e setenta e sete mil, setecentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 1 973 328,00
Ano 2012 $ 3 946 656,00
Ano 2013 $ 657 776,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2007 foi autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação de serviços de «Elaboração do Estudo de Melhoramento da Rede de Drenagem Residual da Taipa»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 3 980 000,00 (três milhões, novecentas e oitenta mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2007 é alterado da seguinte forma:

Ano 2007 $ 1 990 000,00
Ano 2008 $ 1 592 000,00
Ano 2009 $ 132 666,70
Ano 2011 $ 265 333,30

2. Os encargos referentes aos anos de 2007 a 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.090.173.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

15 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2011

Tendo sido adjudicada ao Centro de Pesquisa Macau Lda. a prestação de serviços dos «Projectos de Estudo de Inquérito às Despesas dos Visitantes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Centro de Pesquisa Macau Lda., para a prestação de serviços dos «Projectos de Estudo de Inquérito às Despesas dos Visitantes», pelo montante de $ 58 851 000,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentas e cinquenta e uma mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 10 689 500,00
Ano 2012 $ 19 617 000,00
Ano 2013 $ 19 617 000,00
Ano 2014 $ 8 927 500,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 7.º «Direcção dos Serviços de Estatística e Censos», rubrica «Estudos, consultadoria e tradução», com a classificação económica 02.03.08.00.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos 2012, 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscreverem nos Orçamentos da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011, 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2003 e pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2010, o Chefe do Executivo manda:

1. * Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2017

2. Salvo o disposto em legislação especial, os docentes e formadores do Centro de Formação Jurídica e Judiciária são remunerados nos termos previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

3. No curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público as remunerações dos docentes e formadores do Centro de Formação Jurídica e Judiciária são as seguintes:

1) Docentes: 1 240,00 patacas por hora;

2) Formadores: 6 200,00 patacas mensais.

4. As remunerações previstas no número anterior são actualizadas sempre que haja revisão geral dos vencimentos da função pública, na proporção em que for aumentado o índice 100, arredondando-se para a dezena de patacas imediatamente superior.

5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2001.

6. O presente despacho entra em vigor no dia 18 de Julho de 2011.

15 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2011

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Passagem Superior na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Passagem Superior na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado», pelo montante de $ 15 207 662,50 (quinze milhões, duzentas e sete mil, seiscentas e sessenta e duas patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 8 000 000,00
Ano 2012 $ 7 207 662,50

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.11, subacção 8.051.129.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2011

Tendo sido adjudicada à Scott Wilson Limited a prestação de serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C230 de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Scott Wilson Limited, para a prestação de serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C230 de Macau», pelo montante de $ 15 450 000,00 (quinze milhões, quatrocentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011. $ 13 905 000,00
Ano 2014. $ 1 545 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.04, subacção 8.051.146.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico deles constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2011

Tendo sido adjudicado à The Glory Medicina Limitada o «Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais Cedidos como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a The Glory Medicina Limitada, para o «Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais Cedidos como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 4 768 227,00 (quatro milhões, setecentas e sessenta e oito mil, duzentas e vinte e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 927 155,30
Ano 2012 $ 1 589 409,00
Ano 2013 $ 1 589 409,00
Ano 2014 $ 662 253,70

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 a 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2011

Tendo sido adjudicada à empresa Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança — Arquitectos, Limitada a prestação de serviços do «Centro Comunitário junto à povoação Chun Su Mei, Taipa — Elaboração do projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança — Arquitectos, Limitada, para a prestação de serviços do «Centro Comunitário junto à povoação Chun Su Mei, Taipa — Elaboração do projecto», pelo montante de $ 3 343 691,00 (três milhões, trezentas e quarenta e três mil, seiscentas e noventa e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 2 006 214,60
Ano 2012 $ 1 003 107,30
Ano 2013 $ 334 369,10

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.38, subacção 8.040.008.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2011

Tendo sido adjudicada à empresa Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada a prestação de serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Aterro entre o Terminal Marítimo da Taipa e o Aeroporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação de serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Aterro entre o Terminal Marítimo da Taipa e o Aeroporto», pelo montante de $ 4 078 000,00 (quatro milhões e setenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 1 538 500,00
Ano 2012 $ 2 539 500,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.20, subacção 8.090.254.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 1 300 000,00 (um milhão e trezentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, para o ano económico de 2011

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 1,300,000.00
    Total das receitas 1,300,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-03-00-00-00 Particulares  
5-02-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 1,300,000.00
    Total das despesas 1,300,000.00
       

Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 23 de Maio de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Choi Lai Hang, director-geral dos S.A. — A Vice-Presidente, Lai Man Wa, subdirectora-geral dos S.A. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — O Vogal, Wan Tai Wai, téc. sup. principal da D.D.P. da D.S.F.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2011

Tendo sido adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada a prestação de serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação de serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei — Fiscalização», pelo montante de $ 10 960 000,00 (dez milhões, novecentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 4 384 000,00
Ano 2012 $ 6 576 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.06, subacção 6.020.045.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2011

Tendo sido adjudicada à empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação de serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 1 do Lote CN3», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação de serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 1 do Lote CN3», pelo montante de $ 9 898 000,00 (nove milhões e oitocentas e noventa e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 3 046 000,00
Ano 2012 $ 6 852 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.044.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 389/2005 foi autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada, para a prestação dos serviços da «Consultadoria e Desenho Arquitectónico das Obras de Construção das Novas Instalações Escolares e Residência de Estudantes na Sede do Instituto Politécnico de Macau»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentas mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 389/2005 é alterado da seguinte forma:

Ano 2005 $ 1 275 000,00
Ano 2006 $ 3 825 000,00
Ano 2007 $ 2 550 000,00
Ano 2011 $ 850 000,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2005 a 2007 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.132.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2006, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 145/2009 e 324/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Pavilhão Polidesportivo junto da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 142 774 860,20 (cento e quarenta e dois milhões, setecentas e setenta e quatro mil, oitocentas e sessenta patacas e vinte avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2006 é alterado da seguinte forma:

Ano 2006 $ 68 000 000,00
Ano 2007 $ 61 001 706,70
Ano 2009 $ 11 084 880,70
Ano 2011 $ 2 688 272,80

2. Os encargos referentes aos anos de 2006, 2007 e 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.36, subacção 7.020.209.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2007, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 147/2009 e 166/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Lei Yun Sun Kei Kin — Sociedade Unida de Engenharia, Limitada, para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Novo Edifício de Inspecção Marítima dos Serviços de Alfândega na Ilha Verde»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 68 072 458,50 (sessenta e oito milhões, setenta e duas mil, quatrocentas e cinquenta e oito patacas e cinquenta avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2007 é alterado da seguinte forma:

Ano 2007 $ 20 421 737,00
Ano 2008 $ 9 916 782,10
Ano 2009 $ 16 683 122,00
Ano 2010 $ 13 714 882,60
Ano 2011 $ 7 335 934,80

2. Os encargos referentes aos anos de 2007 a 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.29, subacção 2.020.115.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 304/2005, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 244/2007, 125/2008, 150/2009 e 323/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit (Macau), Limitada, para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo Subterrâneo para Veículos Pesados na Estrada Flor de Lótus em COTAI»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 185 186 797,00 (cento e oitenta e cinco milhões, cento e oitenta e seis mil, setecentas e noventa e sete patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 304/2005 é alterado da seguinte forma:

Ano 2005 $ 79 999 999,20
Ano 2006 $ 57 377 539,00
Ano 2007 $ 42 150 984,40
Ano 2010 $ 2 919 579,50
Ano 2011 $ 2 738 694,90

2. Os encargos referentes a 2005, 2006, 2007 e 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.33, subacção 8.090.183.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 266 956 112,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, novecentas e cinquenta e seis mil, cento e doze patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2008 é alterado da seguinte forma:

Ano 2008 $ 80 451 185,70
Ano 2009 $ 144 327 357,00
Ano 2010 $ 41 114 610,70
Ano 2011 $ 1 062 958,60

2. Os encargos referentes aos anos de 2008 a 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.37, subacção 3.021.146.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2011

Tendo sido adjudicada à Companhia CPGConsultants (Macau) Limitada a prestação de serviços de «Estudo das medidas de protecção ambiental e da conservação energética das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna--se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia CPGConsultants (Macau) Limitada, para a prestação de serviços de «Estudo das medidas de protecção ambiental e da conservação energética das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto», pelo montante de $ 6 820 000,00 (seis milhões, oitocentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 3 298 400,00
Ano 2012 $ 3 521 600,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2011

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada a execução da «Empreitada de Construção da Casa Memorial Cheang Kun Ying», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção da Casa Memorial Cheang Kun Ying», pelo montante de $ 37 708 853,49 (trinta e sete milhões, setecentas e oito mil, oitocentas e cinquenta e três patacas e quarenta e nove avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 27 000 000,00
Ano 2012 $ 10 708 853,49

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.11, subacção 7.010.132.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2006 foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Complexo de Habitação Social na Ilha Verde — Bloco B e C», pelo montante global de $ 799 426 657,86 (setecentos e noventa e nove milhões, quatrocentas e vinte e seis mil, seiscentas e cinquenta e sete patacas e oitenta e seis avos);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2006 é reduzido para $ 571 741 183,20 (quinhentos e setenta e um milhões, setecentas e quarenta e uma mil, cento e oitenta e três patacas e vinte avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2006 $ 159 885 331,57
Ano 2007 $ 18 516 608,00
Ano 2008 $ 149 699 178,80
Ano 2009 $ 221 408 217,60
Ano 2011 $ 22 231 847,23

2. Os encargos referentes aos anos de 2006 a 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.02, subacção 6.020.040.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2009, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Urbana J&T Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Edifício de Vendilhões Iao Hon»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 63 141 924,00 (sessenta e três milhões, cento e quarenta e uma mil, novecentas e vinte e quatro patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2009 é alterado da seguinte forma:

Ano 2009 $ 5 050 000,00
Ano 2010 $ 26 377 642,80
Ano 2011 $ 31 714 281,20

2. Os encargos referentes a 2009 e 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.13, subacção 8.044.058.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2011

Tendo sido adjudicada à Consultores de Engenharia Sinomac Limitada a prestação de serviços do «Estudo sobre a implementação de galeria técnica subterrânea para colocação das canalizações de infra-estrutura urbana», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Consultores de Engenharia Sinomac Limitada, para a prestação de serviços do «Estudo sobre a implementação de galeria técnica subterrânea para colocação das canalizações de infra-estrutura urbana», pelo montante de $ 2 000 000,00 (dois milhões patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 1 000 000,00
Ano 2012 $ 800 000,00
Ano 2014 $ 200 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.03, subacção 8.090.172.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2012 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2011

Tendo sido adjudicada à GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços para a elaboração do «Projecto da Construção do Lar de Idosos de Ká--Hó, do Hospital de Convalescença e do Centro de Reabilitação dos Toxicodependentes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços para a elaboração do «Projecto da Construção do Lar de Idosos de Ká-Hó, do Hospital de Convalescença e do Centro de Reabilitação dos Toxicodependentes», pelo montante de $ 6 500 000,00 (seis milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 3 250 000,00
Ano 2012 $ 2 600 000,00
Ano 2014 $ 650 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 5.020.144.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2012 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2011

Tendo sido adjudicada à empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Zona 1 da Residência Escolar — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Zona 1 da Residência Escolar — Fiscalização», pelo montante de $ 5 979 600,00 (cinco milhões, novecentas e setenta e nove mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 2 325 400,00
Ano 2012 $ 3 654 200,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2011

Tendo sido adjudicada à empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Fiscalização», pelo montante de $ 6 428 000,00 (seis milhões, quatrocentas e vinte e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 2 571 200,00
Ano 2012 $ 3 856 800,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2011

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada a execução da «Empreitada de Construção do Laboratório de Tecnologia Lidar da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Laboratório de Tecnologia Lidar da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos», pelo montante de $ 16 543 017,20 (dezasseis milhões, quinhentas e quarenta e três mil, dezassete patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 11 000 000,00
Ano 2012 $ 5 543 017,20

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 7.040.007.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2011

Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia, Limitada o «Fornecimento de material de consumo clínico para o serviço de hemodiálise — «Hospital de Dia» dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia, Limitada, para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o serviço de hemodiálise — «Hospital de Dia» dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 2 548 000,00 (dois milhões, quinhentas e quarenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 743 166,70
Ano 2012 $ 1 274 000,00
Ano 2013 $ 530 833,30

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2011

Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação de serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei — Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação de serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei — Controlo de Qualidade», pelo montante de $ 5 451 100,00 (cinco milhões, quatrocentas e cinquenta e uma mil e cem patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 2 008 300,00
Ano 2012 $ 3 442 800,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.06, subacção 6.020.045.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2011

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação de serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 1 do Lote CN3 — Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação de serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 1 do Lote CN3 — Controlo de Qualidade», pelo montante de $ 4 020 559,10 (quatro milhões, vinte mil, quinhentas e cinquenta e nove patacas e dez avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 1 563 550,80
Ano 2012 $ 2 457 008,30

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.044.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2011

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Urbana J & T Limitada a execução da «Obra de Construção do Mercado Provisório», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução da «Obra de Construção do Mercado Provisório», pelo montante de $ 35 541 000,00 (trinta e cinco milhões, quinhentas e quarenta e uma mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 23 000 000,00
Ano 2012 $ 12 541 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.06.00.00.00 Construções diversas», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 550/2009 foi autorizada a celebração do contrato com o Grupo HN, Limitada, para a execução da «Empreitada de Centro de Actividades da Rotunda Carlos da Maia — Obra de Modificação do Centro de Actividades do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Rotunda Carlos da Maia»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 28 300 000,00 (vinte e oito milhões e trezentas mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 550/2009 é alterado da seguinte forma:

Ano 2010 $ 26 373 612,90
Ano 2011 $ 1 926 387,10

2. O encargo referente a 2010 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.17, subacção 7.020.268.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2005, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2008, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Wa Kin/China Road and Bridge/Sociedade de Construções e Fomento Predial de Macau, para a execução da empreitada de «Construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global de $ 360 441 025,80 (trezentos e sessenta milhões, quatrocentas e quarenta e uma mil, vinte e cinco patacas e oitenta avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2005 é alterado da seguinte forma:

Ano 2005 $ 180 094 354,50
Ano 2006 $ 179 858 979,30
Ano 2009 $ 284 487,00
Ano 2011 $ 203 205,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2005, 2006 e 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2011

Tendo sido autorizada a assinatura com a 廣東南粵集團有限公司 do Acordo para a execução do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a execução do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central», pelo montante de $ 501 919 169,30 (quinhentos e um milhões, novecentas e dezanove mil, cento e sessenta e nove patacas e trinta avos):

Ano 2011 $ 326 227 202,00
Ano 2012 $ 175 691 967,30

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 474/2009 foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Auto-Silo para Veículos Ligeiros na Estrada Flor de Lótus»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 77 015 478,80 (setenta e sete milhões, quinze mil, quatrocentas e setenta e oito patacas e oitenta avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 474/2009 é alterado da seguinte forma:

Ano 2009 $ 23 104 643,60
Ano 2010 $ 37 494 562,80
Ano 2011 $ 16 416 272,40

2. Os encargos referentes a 2009 e 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.23, subacção 8.090.185.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2006, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 102/2008, 119/2009 e 325/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a elaboração do «Projecto de Auto-silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 500 000,00 (seis milhões e quinhentas mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2006 é alterado da seguinte forma:

Ano 2007 $ 3 575 000,00
Ano 2008 $ 2 275 000,00
Ano 2009 $ 86 666,80
Ano 2010 $ 260 000,40
Ano 2011 $ 303 332,80

2. Os encargos referentes aos anos de 2007 a 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.25, subacção 8.090.226.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2011

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2005, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 245/2007, 126/2008, 151/2009 e 322/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, para a execução da «Empreitada de concepção e construção do auto-silo no Jardim da Rua de Malaca»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 70 699 780,00 (setenta milhões, seiscentas e noventa e nove mil, setecentas e oitenta patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 295/2005 é alterado da seguinte forma:

Ano 2005 $ 36 444 519,40
Ano 2006 $ 13 196 393,60
Ano 2007 $ 16 677 282,20
Ano 2011 $ 4 381 584,80

2. Os encargos referentes aos anos de 2005 a 2007 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.32, subacção 8.090.184.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Julho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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