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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os números 8 e 11 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2005 passam a ter a seguinte redacção:
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
3 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2005, de 14 de Outubro, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Genyield, Limitada, para a execução da obra de «Manutenção e Reparação do Túnel da Taipa e Melhoramento dos Taludes Contíguos».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2005, tendo o montante global inicial de $ 1 597 230,00 (um milhão, quinhentas e noventa e sete mil, duzentas e trinta patacas) sido reduzido para $ 1 552 615,80 (um milhão, quinhentas e cinquenta e duas mil, seiscentas e quinze patacas e oitenta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2005, de 14 de Outubro, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 244 620,00 |
Ano 2006 | $ 1 092 716,10 |
Ano 2007 | $ 215 279,70 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.09, subacção 8.051.049.03 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 315/2005, de 4 de Outubro, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Edifício Industrial «A» do Parque Industrial Transfronteiriço».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 315/2005, mantendo-se o montante global de $ 2 348 000,00 (dois milhões, trezentas e quarenta e oito mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 315/2005, de 4 de Outubro, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 714 300,00 |
Ano 2006 | $ 644 100,00 |
Ano 2007 | $ 989 600,00 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.12, subacção 8.090.137.21 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2005, de 23 de Maio, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau) Lda./Companhia de Construção Eternity Lda., para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim das Artes».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2005, mantendo-se o montante global de $ 83 999 980,00 (oitenta e três milhões, novecentas e noventa e nove mil, novecentas e oitenta patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2005, de 23 de Maio, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 59 997 714,90 |
Ano 2006 | $ 21 502 265,00 |
Ano 2007 | $ 2 500 000,10 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.22, subacção 8.090.177.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2005, de 23 de Maio, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim do Bairro Iao Hon».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2005, mantendo-se o montante global de $ 69 225 564,70 (sessenta e nove milhões, duzentas e vinte e cinco mil, quinhentas e sessenta e quatro patacas e setenta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2005, de 23 de Maio, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 50 000 000,00 |
Ano 2006 | $ 19 197 564,70 |
Ano 2007 | $ 28 000,00 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.41, subacção 8.090.178.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 304/2005, de 15 de Setembro, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit (Macau), Limitada, para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo Subterrâneo para Veículos Pesados na Estrada Flor de Lótus em COTAI».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 304/2005, mantendo-se o montante global de $ 185 186 797,00 (cento e oitenta e cinco milhões, cento e oitenta e seis mil, setecentas e noventa e sete patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 304/2005, de 15 de Setembro, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 79 999 999,20 |
Ano 2006 | $ 57 377 539,00 |
Ano 2007 | $ 47 809 258,80 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.24, subacção 8.090.183.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2005, de 12 de Setembro, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, para a execução da «Empreitada de concepção e construção do auto-silo no Jardim da Rua de Malaca».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2005, mantendo-se o montante global de $ 70 699 780,00 (setenta milhões, seiscentas e noventa e nove mil, setecentas e oitenta patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2005, de 12 de Setembro, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 36 444 519,40 |
Ano 2006 | $ 13 196 393,60 |
Ano 2007 | $ 21 058 867,00 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.25, subacção 8.090.184.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2005, de 12 de Outubro, foi autorizada a celebração do contrato com a AE TEC — MO Arquitectura e Engenharia Limitada, para a prestação dos serviços de elaboração do projecto de «Auto-Silo junto à povoação de Chun Su Mei, Taipa».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2005, mantendo-se o montante global de $ 2 039 123,30 (dois milhões, trinta e nove mil, cento e vinte e três patacas e trinta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2005, de 12 de Outubro, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 1 019 561,60 |
Ano 2006 | $ 815 649,30 |
Ano 2007 | $ 203 912,40 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.27, subacção 8.090.187.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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