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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada de «Construção do Pavilhão Polidesportivo junto da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau», adjudicada à Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2006, mantendo-se o montante global de $ 142 774 860,20 (cento e quarenta e dois milhões, setecentas e setenta e quatro mil, oitocentas e sessenta patacas e vinte avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2006, para o seguinte:
Ano 2006 | $ 68 000 000,00 |
Ano 2007 | $ 61 001 706,70 |
Ano 2009 | $ 13 773 153,50 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.17, subacção 7.020.209.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
7 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», adjudicada à Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2007, mantendo-se o montante global de $ 216 680 000,00 (duzentos e dezasseis milhões, seiscentas e oitenta mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2007, para o seguinte:
Ano 2006 | $ 60 883 085,00 |
Ano 2007 | $ 10 472 286,80 |
Ano 2008 | $ 115 053 132,30 |
Ano 2009 | $ 30 271 495,90 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 1.013.191.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
7 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Novo Edifício de Inspecção Marítima dos Serviços de Alfândega na Ilha Verde», adjudicada à Lei Yun Sun Kei Kin — Sociedade Unida de Engenharia, Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2007, mantendo-se o montante global de $ 68 072 458,50 (sessenta e oito milhões, setenta e duas mil, quatrocentas e cinquenta e oito patacas e cinquenta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2007, para o seguinte:
Ano 2007 | $ 20,421,737,00 |
Ano 2008 | $ 9,916,782,10 |
Ano 2009 | $ 37 733 939,40 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.11, subacção 2.020.115.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
7 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada de «Construção da Nova Sede do LECM», adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2008, mantendo-se o montante global de $ 46 851 887,20 (quarenta e seis milhões, oitocentas e cinquenta e uma mil, oitocentas e oitenta e sete patacas e vinte avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2008, para o seguinte:
Ano 2006 | $ 15 775 346,80 |
Ano 2007 | $ 9 301 130,20 |
Ano 2008 | $ 16 249 631,70 |
Ano 2009 | $ 5 525 778,50 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.31, subacção 8.033.003.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
7 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada da Obra do Centro de Santa Margarida», adjudicada à Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2008, mantendo-se o montante global de $ 62 519 312,00 (sessenta e dois milhões, quinhentas e dezanove mil, trezentas e doze patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2008, para o seguinte:
Ano 2006 | $ 24 994 052,60 |
Ano 2007 | $ 30 027 384,50 |
Ano 2009 | $ 7 497 874,90 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.32, subacção 5.020.107.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
7 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo Subterrâneo para Veículos Pesados na Estrada Flor de Lótus em COTAI», adjudicada à Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit (Macau), Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2008, mantendo-se o montante global de $ 185 186 797,00 (cento e oitenta e cinco milhões, cento e oitenta e seis mil, setecentas e noventa e sete patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2008, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 79 999 999,20 |
Ano 2006 | $ 57 377 539,00 |
Ano 2007 | $ 42 150 984,40 |
Ano 2009 | $ 5 658 274,40 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.23, subacção 8.090.183.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
7 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de concepção e construção do auto-silo no Jardim da Rua de Malaca», adjudicada à Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2008, mantendo-se o montante global de $ 70 699 780,00 (setenta milhões, seiscentas e noventa e nove mil, setecentas e oitenta patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2008, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 36 444 519,40 |
Ano 2006 | $ 13 196 393,60 |
Ano 2007 | $ 16 677 282,20 |
Ano 2009 | $ 4 381 584,80 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.24, subacção 8.090.184.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
7 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de elaboração do projecto de «Auto-Silo junto à povoação de Chun Su Mei, Taipa», adjudicada à AE TEC — MO Arquitectura e Engenharia Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2008, mantendo-se o montante global de $ 2 039 123,30 (dois milhões, trinta e nove mil, cento e vinte e três patacas e trinta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2008, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 1 019 561,60 |
Ano 2006 | $ 815 649,30 |
Ano 2009 | $ 203 912,40 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.26, subacção 8.090.187.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
7 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, é prorrogada até 15 de Junho de 2011.
7 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 5 807 766,05 (cinco milhões, oitocentas e sete mil, setecentas e sessenta e seis patacas e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 5,807,766.05 | |
Total das receitas | 5,807,766.05 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 5,807,766.05 |
Total das despesas | 5,807,766.05 |
Instituto de Habitação, aos 18 de Março de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chiang Coc Meng. — Os Vogais, Lei Kit U — Cheang Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 296 125,04 (duzentas e noventa e seis mil, cento e vinte e cinco patacas e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 296,125.04 | |
Total das receitas | 296,125.04 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 296,125.04 |
Total das despesas | 296,125.04 |
Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 23 de Fevereiro de 2009. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — Vice-Presidente, Lei Pun Chi, chefe-mor adjunto. — 2.º Secretário, Wong Wai Un, chefe de primeira. — Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serviços de Finanças.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 513 232,30 (quinhentas e treze mil, duzentas e trinta e duas patacas e trinta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 513,232.30 | |
Total das receitas | 513,232.30 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 513,232.30 |
Total das despesas | 513,232.30 |
Obra Social da Polícia Judiciária, aos 26 de Março de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Wong Sio Chak. — A Vice-Presidente, Cheong Ioc Ieng. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — A Vogal (representante da D.S.F.), Lo Cheok Peng. — O Suplente, Adriano Marques Ho.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 2 492 272,60 (dois milhões, quatrocentas e noventa e duas mil, duzentas e setenta e duas patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 2,492,272.60 | |
Total das receitas | 2,492,272.60 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-01-3 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 2,492,272.60 |
Total das despesas | 2,492,272.60 |
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 27 de Fevereiro de 2009. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tam Vai Man. — A Vice-Presidente, Cheung So Mui, Cecília. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ng Peng In — Lo Veng Tak — Ma Kam Keong.
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Novo Edifício dos Serviços de Migração», adjudicada à Companhia de Construção Urbana J&T Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2007, mantendo-se o montante global de $ 168 680 000,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentas e oitenta mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2007, para o seguinte:
Ano 2007 | $ 33 736 000,00 |
Ano 2008 | $ 43 149 520,40 |
Ano 2009 | $ 91 794 479,60 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.12, subacção 1.023.036.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
10 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau, a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro de Investigação Científica e Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (A3+B1) da Universidade de Macau – Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro de Investigação Científica e Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (A3+B1) da Universidade de Macau – Controlo de Qualidade», pelo montante de $ 2 059 320,00 (dois milhões, cinquenta e nove mil, trezentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 1 115 465,00 |
Ano 2010 | $ 943 855,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.06, subacção 3.021.144.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com o fornecimento do «Sistema Integrado Financeiro, Pessoal e de Assiduidade», adjudicado à Companhia Computer Age.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2007, mantendo-se o montante global de $ 585 651,00 (quinhentas e oitenta e cinco mil, seiscentas e cinquenta e uma patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2007, para o seguinte:
Ano 2009 | $ 585 651,00 |
2. O referido encargo será suportado pela respectiva verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 2.020.128.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
10 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à N.C.N. Limited, a prestação dos serviços de informação noticiosa providenciado via internet ao Gabinete de Comunicação Social, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a N.C.N. Limited, para a prestação dos serviços de informação noticiosa providenciado via internet ao Gabinete de Comunicação Social, pelo montante de $ 1 392 525,60 (um milhão, trezentas e noventa e duas mil, quinhentas e vinte e cinco patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 812 306,60 |
Ano 2010 | $ 580 219,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Trabalhos especiais diversos – Outros», com a classificação económica 02.03.08.00.99 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 248 863 460,90 (duzentos e quarenta e oito milhões, oitocentas e sessenta e três mil, quatrocentas e sessenta patacas e noventa avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 248,863,460.90 | |
Total das receitas | 248,863,460.90 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-08-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 248,863,460.90 |
Total das despesas | 248,863,460.90 |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 30 de Março de 2009. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — A Presidente, Maria Helena de Senna Fernandes. — Os Vogais, Elsa Maria d’Assunção Silvestre — Carlos Alberto Nunes Alves.
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Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, a prestação dos serviços on-line denominados Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os países de língua portuguesa, ao Gabinete de Comunicação Social, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação dos serviços on-line denominados Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os países de língua portuguesa, ao Gabinete de Comunicação Social, pelo montante de $ 2 994 000,00 (dois milhões, novecentas e noventa e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 1 996 000,00 |
Ano 2010 | $ 998 000,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Trabalhos especiais diversos – Outros», com a classificação económica 02.03.08.00.99 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
11 de Maio de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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