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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 4/2011

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 1/2004 que define o regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 12.º e n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 3/2003 (Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004 (Regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

Duração dos cursos de formação

Os cursos de formação têm a seguinte duração:

1) ......

2) De 6 a 18 meses, quando se trate do curso de formação superior.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 10 de Dezembro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.