REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 105/2010

BO N.º:

48/2010

Publicado em:

2010.11.29

Página:

994

  • Instala uma secção de processos em matéria criminal, com competência para julgar as causas de natureza penal e uma secção de processos com competência para julgar as restantes causas no Tribunal de Segunda Instância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 9/1999 - Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
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  • TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA -
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    Ordem Executiva n.º 105/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 38.º da Lei n.º 9/1999, na redacção introduzida pela Lei n.º 9/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Sob proposta do Conselho dos Magistrados Judiciais, declaram-se instaladas no Tribunal de Segunda Instância, a partir de 4 de Janeiro de 2011, data em que entrará em efectivo funcionamento, uma secção de processos em matéria criminal, com competência para julgar as causas de natureza penal, e uma secção de processos com competência para julgar as restantes causas.

    25 de Novembro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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