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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 105/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 38.º da Lei n.º 9/1999, na redacção introduzida pela Lei n.º 9/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Sob proposta do Conselho dos Magistrados Judiciais, declaram-se instaladas no Tribunal de Segunda Instância, a partir de 4 de Janeiro de 2011, data em que entrará em efectivo funcionamento, uma secção de processos em matéria criminal, com competência para julgar as causas de natureza penal, e uma secção de processos com competência para julgar as restantes causas.

25 de Novembro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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