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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos artigos 11.º, 15.º e 22.º da Lei n.º 9/2006, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32/95/M, de 17 de Julho, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovados os cursos técnicos de culinária do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular e do ensino recorrente, que constam de anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante.

2. Os cursos técnicos de culinária serão ministrados em escolas dedicadas à educação regular ou ao ensino recorrente dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

3. As disposições sobre os diplomas legais do ensino técnico-profissional e do ensino recorrente aplicam-se aos cursos técnicos de culinária, com as devidas adaptações.

4. A definição e as linhas gerais de orientação dos cursos técnicos de culinária visam a aquisição de saberes que permitam a inserção dos alunos na vida activa e estruturam-se com base nos seguintes perfis profissionais:

No final dos cursos os alunos devem estar aptos, para além de dominarem os conhecimentos técnicos básicos de culinária, a exercerem funções na indústria da restauração.

5. Os cursos técnicos de culinária conferem, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Culinária e, para efeitos de prosseguimento dos estudos, o diploma de conclusão do ensino secundário complementar de igual duração.

6. O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.

5 de Novembro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Curso Técnico de Culinária (Curso de educação regular)*

Componentes de Formação Conteúdos de Formação Carga Horária (Horas)
1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a) Total
Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 200 5 200 5    

400

Opcionais (b) Língua e Cultura Portuguesa 120 3 120 3    

240

Língua e Cultura Inglesa
Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
Matemática 120 3 120 3     240
Ciências Humanas e Sociais 160 4 160 4     320
Educação Física 80 2 80 2     160

Subtotal

720 720   1440
Tecnológico-Profissional e Prática Alimentação e Bebidas 80 2         80
Aplicações Informáticas 80 2 80 2     160
Introdução à Nutrição Alimentar     80 2     80
Higiene e Ciência Alimentar 80 2         80
Hotelaria     40 1     40
Culinária 240 6 280 7 200 5 720

Subtotal

480 480 200 1160

Total

2400

200 2600
Estágio Profissional Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de actividades práticas simuladas e de actividades práticas reais.
O estágio deve integrar o exercício de actividades que envolvam as matérias do próprio curso.
 

1000

1000

Total

2400 1200 3600

Prova de aptidão profissional

a)Tempos lectivos orientadores do horário semanal em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

b)O estudante deve escolher uma das disciplinas opcionais.

* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2015

Curso Técnico de Culinária (Curso do ensino recorrente)

Conteúdo da Formação Disciplinas Unidades Didácticas Cargas Horárias Totais (a)
Sociocultural Obrigatórias Chinês 9 480
Matemática 9 480
Desenvolvimento Pessoal e Social 6 120
Opcionais (b) Língua Inglesa 9 360
Língua Portuguesa 9 360

Subtotal

1440
Tecnológico-Profissional e Prática Teoria da Arte da Culinária 4 200
Aplicações Informáticas 4 160
Ciência e Cultura da Alimentação e Bebidas 2 80
Compras, Acondicionamento e Econometria de Custos de Alimentação e Bebidas 2 40
Introdução ao Turismo 1 20
Introdução à Nutrição Alimentar 1 15
Fundamentos de Higiene Alimentar 1 25
Segurança no Trabalho e Emergências 1 20

Subtotal

560
Estágio Profissional

Disciplinas de Natureza Prática

Prática da Arte da Culinária 10 560
Estágio 1 440

Subtotal

1000

Total

3000

(a) A percentagem das cargas horárias totais, de cada conteúdo de formação, cumpre o disposto no artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

(b) O estudante deve escolher uma das disciplinas opcionais.