REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2015

BO N.º:

15/2015

Publicado em:

2015.4.13

Página:

138-140

  • Aprova o plano curricular do Curso Técnico de Culinária do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2021 - Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 54/96/M - Regula a educação técnica e profissional. — Revoga o Decreto-Lei n.º 44/82/M, de 4 de Setembro.
  • Lei n.º 9/2006 - Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2010 - Aprova os cursos técnicos de culinária do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular e do ensino recorrente.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 22/2021

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos artigos 11.º e 22.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), na alínea 1) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o plano curricular do Curso Técnico de Culinária do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O Curso Técnico de Culinária é ministrado em escolas dedicadas à educação regular e dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

    3. As disposições sobre os diplomas legais do ensino técnico-profissional, designadamente o Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, aplicam-se ao Curso Técnico de Culinária.

    4. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso Técnico de Culinária têm um perfil profissional sendo que, no final do curso, os alunos devem estar aptos e dominarem os conhecimentos técnicos básicos de culinária, de forma a poderem exercer funções na indústria da restauração.

    5. Para efeitos de continuação dos estudos e do exercício da actividade profissional, o Curso Técnico de Culinária confere um diploma do ensino secundário complementar e um certificado de Técnico de Culinária.

    6. É substituído o plano curricular do Curso Técnico de Culinária do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2010.

    7. O presente despacho produz efeitos a partir do ano escolar 2016/2017.

    1 de Abril de 2015.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    Curso Técnico de Culinária (Curso de educação regular)

    Componentes de Formação

    Conteúdos de Formação

    Carga Horária (Horas)

    1.º Ano

    (a)

    2.º Ano

    (a)

    3.º Ano

    (a)

    Total

    Sócio-Cultural

    Língua e Cultura Chinesa

    200

    5

    200

    5

    400

    Opcionais (b)

    Língua e Cultura Portuguesa

    120

    3

    120

    3

    240

    Língua e Cultura Inglesa

    Desenvolvimento Pessoal e Social

    40

    1

    40

    1

    80

    Matemática

    120

    3

    120

    3

    240

    Ciências Humanas e Sociais

    160

    4

    160

    4

    320

    Educação Física

    80

    2

    80

    2

    160

    Subtotal

    720

    720

    1440

    Tecnológico-Profissional e Prática

    Alimentação e Bebidas

    80

    2

    80

    Aplicações Informáticas

    80

    2

    80

    2

    160

    Introdução à Nutrição Alimentar

    80

    2

    80

    Higiene e Ciência Alimentar

    80

    2

    80

    Hotelaria

    40

    1

    40

    Culinária

    240

    6

    280

    7

    200

    5

    720

    Subtotal

    480

    480

    200

    1160

    Total

    2400

    200

    2600

    Estágio Profissional

    Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
    Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de actividades práticas simuladas e de actividades práticas reais.
    O estágio deve integrar o exercício de actividades que envolvam as matérias do próprio curso.

    1000

    1000

    Total

    2400

    1200

    3600

    Prova de aptidão profissional

    a)Tempos lectivos orientadores do horário semanal em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

    b)O estudante deve escolher uma das disciplinas opcionais.


        

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