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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2010

Por despacho do Chefe do Executivo foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de elaboração do projecto de «Auto-Silo junto à Povoação de Chun Su Mei, Taipa», adjudicada à AE TEC — MO Arquitectura e Engenharia Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2009, mantendo-se o montante global de $ 2 039 123,30 (dois milhões, trinta e nove mil, cento e vinte e três patacas e trinta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2009, para o seguinte:

Ano 2005 $ 1 019 561,60
Ano 2006 $ 815 649,30
Ano 2010 $ 203 912,40

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.32, subacção 8.090.187.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2010

Por despacho do Chefe do Executivo foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do auto-silo no Jardim da Rua de Malaca», adjudicada à Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2009, mantendo-se o montante global de $ 70 699 780,00 (setenta milhões, seiscentas e noventa e nove mil, setecentas e oitenta patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2009, para o seguinte:

Ano 2005

$ 36 444 519,40

Ano 2006 $ 13 196 393,60
Ano 2007 $ 16 677 282,20
Ano 2010 $ 4 381 584,80

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.06, subacção 8.090.184.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2010

Por despacho do Chefe do Executivo foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo Subterrâneo para Veículos Pesados na Estrada Flor de Lótus em COTAI», adjudicada à Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit (Macau), Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2009, mantendo-se o montante global de $ 185 186 797,00 (cento e oitenta e cinco milhões, cento e oitenta e seis mil, setecentas e noventa e sete patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2009, para o seguinte:

Ano 2005 $ 79 999 999,20
Ano 2006 $ 57 377 539,00
Ano 2007 $ 42 150 984,40
Ano 2010 $ 5 658 274,40

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 8.090.183.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 324/2010

Por despacho do Chefe do Executivo foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada de «Construção do Pavilhão Polidesportivo junto da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau», adjudicada à Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2009, mantendo-se o montante global de $ 142 774 860,20 (cento e quarenta e dois milhões, setecentas e setenta e quatro mil, oitocentas e sessenta patacas e vinte avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2009, para o seguinte:

Ano 2006 $ 68 000 000,00
Ano 2007 $ 61 001 706,70
Ano 2009 $ 11 084 880,70
Ano 2010 $ 2 688 272,80

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.27, subacção 7.020.209.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2010

Por despacho do Chefe do Executivo foi autorizado o escalonamento dos encargos com a elaboração do «Projecto de Auto-silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa», adjudicada à CONSULASIA – Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2009, mantendo-se o montante global de $ 6 500 000,00 (seis milhões e quinhentas mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2009, para o seguinte:

Ano 2007 $ 3 575 000,00
Ano 2008 $ 2 275 000,00
Ano 2009 $ 86 666,80
Ano 2010 $ 563 333,20

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 8.090.226.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2010

Por despacho do Chefe do Executivo foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de construção, de manutenção e reparação geral do Túnel da Guia», adjudicada à Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2008, mantendo-se o montante global de $ 5 310 381,30 (cinco milhões, trezentas e dez mil, trezentas e oitenta e uma patacas e trinta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2008, para o seguinte:

Ano 2009 $ 5 270 232,70
Ano 2010 $ 40 148,60

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.17, subacção 8.051.114.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2010

Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes para o Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes para o Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 5 460 000,00 (cinco milhões, quatrocentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 303 333,30
Ano 2011 $ 1 820 000,00
Ano 2012 $ 1 820 000,00
Ano 2013 $ 1 516 666,70

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 311 446 800,00 (trezentos e onze milhões, quatrocentas e quarenta e seis mil e oitocentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

3 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

2.º Orçamento Suplementar do Instituto de Habitação, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas correntes

 
  05-00-00-00

Transferências

 
  05-01-00-00

Sector público

 
  05-01-03-00

Transferências orçamentais

 
  05-01-03-01

Transferências do Orçamento da Região

311,446,800.00
   

Total das receitas

311,446,800.00
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  04-00-00-00-00

Transferências correntes

 
  04-03-00-00-00

Particulares

 
6-01-0 04-03-00-00-02

Famílias e indivíduos

80,424,000.00
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
6-01-0 05-04-00-00-98

Despesas eventuais e não especificadas

231,022,800.00
    Total das despesas 311,446,800.00

Instituto de Habitação, aos 18 de Outubro de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Cheang Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 329/2010

Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes para o LSP dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes para o LSP dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 12 408 768,00 (doze milhões, quatrocentas e oito mil, setecentas e sessenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 689 376,00
Ano 2011 $ 4 136 256,00
Ano 2012 $ 4 136 256,00
Ano 2013 $ 3 446 880,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2010

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 7 670 000,00 (sete milhões, seiscentas e setenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.

4 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2010

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong, Limitada, a execução da «Obra de Construção da Casa de Reabilitação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong, Limitada, para a execução da «Obra de Construção da Casa de Reabilitação», pelo montante de $ 8 513 307,80 (oito milhões, quinhentas e treze mil, trezentas e sete patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 5 513 307,80
Ano 2011 $ 3 000 000,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 5.020.128.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 332/2010

Tendo sido adjudicada à Parsifal — Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada, a prestação dos serviços de «Consultadoria Técnica sobre as Instalações do Tratamento de Resíduos» para a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Parsifal — Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria Técnica sobre as Instalações do Tratamento de Resíduos» para a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, pelo montante de $ 1 470 000,00 (um milhão, quatrocentas e setenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 367 500,00
Ano 2011 $ 1 102 500,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.14, subacção 8.090.272.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2010

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no segmento C250 da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no segmento C250 da Taipa», pelo montante de $ 12 983 000,00 (doze milhões, novecentas e oitenta e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 4 544 050,00
Ano 2011 $ 7 140 650,00
Ano 2014 $ 1 298 300,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.05, subacção 8.051.146.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2010

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, a execução da «Obra de Melhoramento do Estaleiro de Construção Naval», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Obra de Melhoramento do Estaleiro de Construção Naval», pelo montante de $ 9 221 230,00 (nove milhões, duzentas e vinte e uma mil, duzentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 7 000 000,00
Ano 2011 $ 2 221 230,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.21, subacção 1.013.223.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2010

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Inspecção de Prédios Afectados pela Infiltração de Água», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Inspecção de Prédios Afectados pela Infiltração de Água», pelo montante de $ 3 590 400,00 (três milhões, quinhentas e noventa mil e quatrocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 1 196 800,00
Ano 2011 $ 2 393 600,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «Trabalhos Especiais Diversos — Outros», com a classificação económica 02.03.08.00.99 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2010

Tendo sido adjudicado às Loja de Armas Macau e Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, o fornecimento de «Material de Defesa e Segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento de «Material de Defesa e Segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 868 361,00 (dois milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, trezentas e sessenta e uma patacas), pelas empresas que a seguir se indicam:

Loja de Armas Macau $ 1 646 190,00
Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada $ 1 222 171,00

2. Os referidos encargos serão suportados pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.

4 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 337/2010

Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução da «Decoração das Novas Instalações do Edifício DSAT (6.º a 12.º Andares)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Decoração das Novas Instalações do Edifício DSAT (6.º a 12.º Andares)», pelo montante de $ 57 535 360,00 (cinquenta e sete milhões, quinhentas e trinta e cinco mil, trezentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 20 000 000,00
Ano 2011 $ 37 535 360,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 1.013.191.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2010

O Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, abreviadamente designado por GDSE, com a natureza de equipa de projecto, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005, tem por objectivos a promoção e coordenação de todas as actividades relacionadas com o sector energético.

O desenvolvimento do serviço público de importação e transporte de gás natural e da correspondente rede de distribuição na Região Administrativa Especial de Macau, a liberalização do mercado da electricidade, a utilização racional dos produtos energéticos, bem como o acompanhamento e fiscalização das actividades das concessionárias de serviços públicos no âmbito do sector energético, entre outras, são actividades cujo prazo se prolonga para além de 31 de Dezembro de 2010.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 440/2009, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, abreviadamente designado por GDSE.

2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDSE são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético».

10 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.