REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 90/2010

BO N.º:

37/2010

Publicado em:

2010.9.13

Página:

793

  • Actualiza os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 26/2020 - Actualiza os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da Tarifa de Prémios e Condições para o Ramo de Acidentes de Trabalho.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Ordem Executiva n.º 131/2009 - Eleva os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 236/95/M - Aprova a tarifa de prémios de seguro e condições para o ramo de acidentes de trabalho. — Revoga a Portaria n.º 144/85/M, de 10 de Agosto.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS - SEGUROS - RAMO ACIDENTES DE TRABALHO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 26/2020

    Ordem Executiva n.º 90/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Elevação dos montantes dos prémios de seguro

    Os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Ordem Executiva n.º 131/2009, são elevados em mais 5,0%.

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogada a Ordem Executiva n.º 131/2009.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

    6 de Setembro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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