Número 37
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Ordem Executiva n.º 87/2010:
- Revoga as autorizações à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para explorar balcões
de câmbios instalados em três casinos.
Ordem Executiva n.º 88/2010:
- Revoga a autorização à «Melco PBL Jogos (Macau), S. A.», para explorar, por sua
conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos
de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Rossio da Taipa».
Ordem Executiva n.º 89/2010:
- Actualiza os limites previstos no n.º 2 do artigo 47.º, no n.º 4 do artigo 50.º
e no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.
Ordem Executiva n.º 90/2010:
- Actualiza os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais
fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para
o ramo de acidentes de trabalho.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2010:
- Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau, a exportação, reexportação
e trânsito, baldeação ou transporte de armas ou material conexo de qualquer tipo,
em particular aeronaves e equipamento militar, cujo destino seja a Costa do Marfim,
bem como a prestação de qualquer tipo de assistência, aconselhamento ou formação
relacionados com actividades militares.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2010:
- Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau, a exportação, reexportação
e trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo destinado a
qualquer pessoa ou entidade não governamental que opere na Libéria, bem como a prestação,
a qualquer pessoa ou entidade não governamental que opere na Libéria, de assistência,
aconselhamento ou formação relativas a actividades militares.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2010:
- Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau, a exportação, reexportação
e trânsito, baldeação ou transporte de armas ou material conexo de qualquer tipo,
incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares
e peças para os mesmos, cujo destino seja a Eritreia, bem como a prestação de qualquer
tipo de assistência técnica, aconselhamento ou formação relacionados com actividades
militares ou com o fornecimento, venda, transferência, fabrico, manutenção ou utilização
dos artigos, quer tenham ou não origem no território daquele país.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2010:
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura: