REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 88/2010
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Revogação da Ordem Executiva n.º 16/2008
É revogada a Ordem Executiva n.º 16/2008 que autorizou a «Melco PBL Jogos (Macau), S. A.», em chinês «新濠博亞博彩(澳門)股份有限公司» a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Rossio da Taipa».
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Setembro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.