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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 88/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Revogação da Ordem Executiva n.º 16/2008

É revogada a Ordem Executiva n.º 16/2008 que autorizou a «Melco PBL Jogos (Macau), S. A.», em chinês «新濠博亞博彩(澳門)股份有限公司» a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Rossio da Taipa».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Setembro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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