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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 90/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Elevação dos montantes dos prémios de seguro

Os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Ordem Executiva n.º 131/2009, são elevados em mais 5,0%.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Ordem Executiva n.º 131/2009.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

6 de Setembro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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