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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
As alíneas 2.1 (CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS), 2.2 (CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS) e 2.6 (DESCONTOS) do Ponto 2.0 (CIRCUITOS PRIVATIVOS), do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovadas pela Ordem Executiva n.º 6/2001, e alteradas pelas Ordens Executivas n.os 34/2003, 6/2006 e 7/2007, passam a ter a seguinte redacção:
«2.0 — CIRCUITOS PRIVATIVOS
2.1 — CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS
[...]
N.º | Designação | Taxa de instalação/Taxa
de mudança externa Patacas Taxa única |
Assinatura mensal Patacas «Duplex» |
2 | Ponto a ponto (por terminação)35C | ||
[...] | |||
2.2 | Circuitos de 64 kbit/s, exclusive, até 2048 kbit/s inclusive | ||
2.2.1 | De 64 kbit/s até 128 kbit/s inclusive | 1000 | 1680 |
2.2.2 | De 128 kbit/s até 512 kbit/s inclusive | 1000 | 2400 |
2.2.3 | De 512 kbit/s até 1024 kbit/s inclusive | 3000 | 3300 |
2.2.4 | De 1024 kbit/s até 2048 kbit/s inclusive | 3000 | 3800 |
N.º | Designação | Taxa de instalação/Taxa
de mudança externa Patacas Taxa única |
Assinatura mensal35B Patacas «Duplex» |
2.3 | De 2 Mbit/s, exclusive, até 1 Gbit/s inclusive Ponto a ponto/Ponto a multiponto (por terminação) 35A, 35E |
||
2.3.1 | De 2 Mbit/s, exclusive, até 5 Mbit/s inclusive | 15000 | 6000 |
2.3.2 | De 5 Mbit/s, exclusive, até 10 Mbit/s inclusive | 15000 | 8800 |
2.3.3 | De 10 Mbit/s, exclusive, até 50 Mbit/s inclusive | 15000 | 12800 |
2.3.4 | De 50 Mbit/s, exclusive, até 100 Mbit/s inclusive35L | 15000 | 16500 |
2.3.5 | 1 Gbit/s | 25000 | 45000 |
[...]
35LPara circuitos acima de 100 Mbit/s, é devida a tarifa mensal adicional de 3 400 patacas por cada 100 Mbit/s adicionais. A taxa de instalação/mudança externa/mudança interna é correspondente a 1 Gbit/s.
[...]
2.2 — CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS
[...]
N.º | Designação |
Assinatura mensal |
||
[...] | ||||
2.3 | Circuito digital de dados | Zona 1 | Zona 2 | Zona 3 |
Grande China 35M | Ásia Pacífico 35D | Restantes Destinos | ||
«Duplex» | «Duplex» | «Duplex» | ||
2.3.1 | Até 64 kbit/s | 3400 | 4600 | 6700 |
2.3.2 | 64 kbit/s | 6500 | 7700 | 8900 |
2.3.3 | 128 kbit/s | 10000 | 12000 | 13900 |
2.3.4 | 192 kbit/s | 13800 | 15800 | 18400 |
2.3.5 | 256 kbit/s | 16800 | 18700 | 21500 |
2.3.6 | 384 kbit/s | 21800 | 24000 | 28000 |
2.3.7 | 512 kbit/s | 25500 | 28500 | 32600 |
2.3.8 | 768 kbit/s | 33500 | 37500 | 43200 |
2.3.9 | 1024 kbit/s | 38800 | 40000 | 45000 |
2.3.10 | 1536 kbit/s | 43000 | 45000 | 56800 |
2.3.11 | 2048 kbit/s | 43000 | 45000 | 56800 |
[...]
35MChina Continental, Hong Kong e Taiwan.
[...]
2.6 — DESCONTOS38
1. CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS
1.1 Desconto de Contrato a Longo Prazo38C
1.1.1 Contrato de 2 anos: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.1.2 Contrato de 3 anos: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.1.3 Contrato de 4 anos: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.1.4 Contrato de 5 anos: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
[...]
1.3. Desconto para clientes com subscrições duradouras38C
Os descontos seguintes aplicam-se aos circuitos locais de dados de 2Mbit/s ou de velocidade superior usados por entidades públicas (por circuito):
1.3.1 Subscrição com 2 a 3 anos: 2,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.3.2 Subscrição com 4 a 5 anos: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.3.3 Subscrição com 6 a 7 anos: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.3.4 Subscrição com 8 a 9 anos: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
1.3.5 Subscrição com 10 ou mais anos: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
[...]
38CNão é permitida a aplicação simultânea, a um mesmo circuito local de dados, dos esquemas de desconto referidos nos pontos 1.1 e 1.3.»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Junho de 2010.
10 de Agosto de 2010.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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