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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 80/2010

BO N.º:

33/2010

Publicado em:

2010.8.16

Página:

630-634

  • Altera o tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, e alterado pelas Ordens Executivas n.ºs 34/2003, 6/2006 e 7/2007.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
  • Ordem Executiva n.º 34/2003 - Aprova as alterações do anexo da Ordem Executiva n.º 6/2001 publicada no Boletim Oficial n.º 6/2001, I Série, de 5 de Fevereiro.
  • Ordem Executiva n.º 6/2006 - Aprova as alterações ao item 2.1 — circuitos locais da rede digital de dados e ao item 2.6 — descontos do artigo 2.0 — circuitos privativos, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L..
  • Ordem Executiva n.º 7/2007 - Aprova as alterações ao item 2.2 — Circuitos Internacionais da Rede Digital de Dados e ao item 2.6 — Descontos do artigo 2.0 — Circuitos Privativos, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 80/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração

    As alíneas 2.1 (CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS), 2.2 (CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS) e 2.6 (DESCONTOS) do Ponto 2.0 (CIRCUITOS PRIVATIVOS), do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovadas pela Ordem Executiva n.º 6/2001, e alteradas pelas Ordens Executivas n.os 34/2003, 6/2006 e 7/2007, passam a ter a seguinte redacção:

    «2.0 — CIRCUITOS PRIVATIVOS

    2.1 — CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

    [...]

    N.º Designação Taxa de instalação/Taxa
    de mudança externa

    Patacas
    Taxa única
    Assinatura mensal

    Patacas
     «Duplex»
    2 Ponto a ponto (por terminação)35C    
    [...]      
    2.2 Circuitos de 64 kbit/s, exclusive, até 2048 kbit/s inclusive    
    2.2.1 De 64 kbit/s até 128 kbit/s inclusive 1000 1680
    2.2.2 De 128 kbit/s até 512 kbit/s inclusive 1000 2400
    2.2.3 De 512 kbit/s até 1024 kbit/s inclusive 3000 3300
    2.2.4 De 1024 kbit/s até 2048 kbit/s inclusive 3000 3800
    N.º Designação Taxa de instalação/Taxa
    de mudança externa

    Patacas
    Taxa única
    Assinatura mensal35B

    Patacas
     «Duplex»
    2.3 De 2 Mbit/s, exclusive, até 1 Gbit/s inclusive Ponto a
    ponto/Ponto a multiponto (por terminação) 35A, 35E
       
    2.3.1 De 2 Mbit/s, exclusive, até 5 Mbit/s inclusive 15000 6000
    2.3.2 De 5 Mbit/s, exclusive, até 10 Mbit/s inclusive 15000 8800
    2.3.3 De 10 Mbit/s, exclusive, até 50 Mbit/s inclusive 15000 12800
    2.3.4 De 50 Mbit/s, exclusive, até 100 Mbit/s inclusive35L 15000 16500
    2.3.5 1 Gbit/s 25000 45000

    [...]

    35LPara circuitos acima de 100 Mbit/s, é devida a tarifa mensal adicional de 3 400 patacas por cada 100 Mbit/s adicionais. A taxa de instalação/mudança externa/mudança interna é correspondente a 1 Gbit/s.

    [...]

    2.2 — CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

    [...]

    N.º Designação

    Assinatura mensal
    Patacas

    [...]        
    2.3 Circuito digital de dados Zona 1 Zona 2 Zona 3
        Grande China 35M Ásia Pacífico 35D Restantes Destinos
        «Duplex» «Duplex» «Duplex»
    2.3.1 Até 64 kbit/s 3400 4600 6700
    2.3.2 64 kbit/s 6500 7700 8900
    2.3.3 128 kbit/s 10000 12000 13900
    2.3.4 192 kbit/s 13800 15800 18400
    2.3.5 256 kbit/s 16800 18700 21500
    2.3.6 384 kbit/s 21800 24000 28000
    2.3.7 512 kbit/s 25500 28500 32600
    2.3.8 768 kbit/s 33500 37500 43200
    2.3.9 1024 kbit/s 38800 40000 45000
    2.3.10 1536 kbit/s 43000 45000 56800
    2.3.11 2048 kbit/s 43000 45000 56800

    [...]

    35MChina Continental, Hong Kong e Taiwan.

    [...]

    2.6 — DESCONTOS38

    1. CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

    1.1 Desconto de Contrato a Longo Prazo38C

    1.1.1 Contrato de 2 anos: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    1.1.2 Contrato de 3 anos: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    1.1.3 Contrato de 4 anos: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    1.1.4 Contrato de 5 anos: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    [...]

    1.3. Desconto para clientes com subscrições duradouras38C

    Os descontos seguintes aplicam-se aos circuitos locais de dados de 2Mbit/s ou de velocidade superior usados por entidades públicas (por circuito):

    1.3.1 Subscrição com 2 a 3 anos: 2,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    1.3.2 Subscrição com 4 a 5 anos: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    1.3.3 Subscrição com 6 a 7 anos: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    1.3.4 Subscrição com 8 a 9 anos: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    1.3.5 Subscrição com 10 ou mais anos: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

    [...]

    38CNão é permitida a aplicação simultânea, a um mesmo circuito local de dados, dos esquemas de desconto referidos nos pontos 1.1 e 1.3.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Junho de 2010.

    10 de Agosto de 2010.

    Publique-se.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.


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