< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 80/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração

As alíneas 2.1 (CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS), 2.2 (CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS) e 2.6 (DESCONTOS) do Ponto 2.0 (CIRCUITOS PRIVATIVOS), do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovadas pela Ordem Executiva n.º 6/2001, e alteradas pelas Ordens Executivas n.os 34/2003, 6/2006 e 7/2007, passam a ter a seguinte redacção:

«2.0 — CIRCUITOS PRIVATIVOS

2.1 — CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

[...]

N.º Designação Taxa de instalação/Taxa
de mudança externa

Patacas
Taxa única
Assinatura mensal

Patacas
 «Duplex»
2 Ponto a ponto (por terminação)35C    
[...]      
2.2 Circuitos de 64 kbit/s, exclusive, até 2048 kbit/s inclusive    
2.2.1 De 64 kbit/s até 128 kbit/s inclusive 1000 1680
2.2.2 De 128 kbit/s até 512 kbit/s inclusive 1000 2400
2.2.3 De 512 kbit/s até 1024 kbit/s inclusive 3000 3300
2.2.4 De 1024 kbit/s até 2048 kbit/s inclusive 3000 3800
N.º Designação Taxa de instalação/Taxa
de mudança externa

Patacas
Taxa única
Assinatura mensal35B

Patacas
 «Duplex»
2.3 De 2 Mbit/s, exclusive, até 1 Gbit/s inclusive Ponto a
ponto/Ponto a multiponto (por terminação) 35A, 35E
   
2.3.1 De 2 Mbit/s, exclusive, até 5 Mbit/s inclusive 15000 6000
2.3.2 De 5 Mbit/s, exclusive, até 10 Mbit/s inclusive 15000 8800
2.3.3 De 10 Mbit/s, exclusive, até 50 Mbit/s inclusive 15000 12800
2.3.4 De 50 Mbit/s, exclusive, até 100 Mbit/s inclusive35L 15000 16500
2.3.5 1 Gbit/s 25000 45000

[...]

35LPara circuitos acima de 100 Mbit/s, é devida a tarifa mensal adicional de 3 400 patacas por cada 100 Mbit/s adicionais. A taxa de instalação/mudança externa/mudança interna é correspondente a 1 Gbit/s.

[...]

2.2 — CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

[...]

N.º Designação

Assinatura mensal
Patacas

[...]        
2.3 Circuito digital de dados Zona 1 Zona 2 Zona 3
    Grande China 35M Ásia Pacífico 35D Restantes Destinos
    «Duplex» «Duplex» «Duplex»
2.3.1 Até 64 kbit/s 3400 4600 6700
2.3.2 64 kbit/s 6500 7700 8900
2.3.3 128 kbit/s 10000 12000 13900
2.3.4 192 kbit/s 13800 15800 18400
2.3.5 256 kbit/s 16800 18700 21500
2.3.6 384 kbit/s 21800 24000 28000
2.3.7 512 kbit/s 25500 28500 32600
2.3.8 768 kbit/s 33500 37500 43200
2.3.9 1024 kbit/s 38800 40000 45000
2.3.10 1536 kbit/s 43000 45000 56800
2.3.11 2048 kbit/s 43000 45000 56800

[...]

35MChina Continental, Hong Kong e Taiwan.

[...]

2.6 — DESCONTOS38

1. CIRCUITOS LOCAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS

1.1 Desconto de Contrato a Longo Prazo38C

1.1.1 Contrato de 2 anos: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

1.1.2 Contrato de 3 anos: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

1.1.3 Contrato de 4 anos: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

1.1.4 Contrato de 5 anos: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

[...]

1.3. Desconto para clientes com subscrições duradouras38C

Os descontos seguintes aplicam-se aos circuitos locais de dados de 2Mbit/s ou de velocidade superior usados por entidades públicas (por circuito):

1.3.1 Subscrição com 2 a 3 anos: 2,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

1.3.2 Subscrição com 4 a 5 anos: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

1.3.3 Subscrição com 6 a 7 anos: 7,5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

1.3.4 Subscrição com 8 a 9 anos: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

1.3.5 Subscrição com 10 ou mais anos: 15% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.

[...]

38CNão é permitida a aplicação simultânea, a um mesmo circuito local de dados, dos esquemas de desconto referidos nos pontos 1.1 e 1.3.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Junho de 2010.

10 de Agosto de 2010.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

< ] ^ ] > ]