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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alteradas as designações das seguintes instalações desportivas que constam do Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002:

1) De «Complexo Olímpico de Macau» para «Centro Desportivo Olímpico»;

2) De «Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco» para «Centro Desportivo do Colégio D. Bosco»;

3) De «Complexo Desportivo de Macau» para «Centro Desportivo Lin Fong»;

4) De «Centro de Formação do Instituto do Desporto» para «Centro de Formação»;

5) De «Centro Internacional de Tiro de Macau» para «Centro Internacional de Tiro»;

6) De «Centro Juvenil de Desportos Náuticos» para «Centro Náutico de Hác-Sá».

2. É republicado o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002 constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Junho de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

ANEXO I

Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto

Centro Desportivo da Vitória
Centro Desportivo  Tamagnini Barbosa
Centro Desportivo do Colégio D. Bosco
Centro Desportivo de Lin Fong
Pavilhão de Mong Há
Pavilhão Polidesportivo Tap Seac
Centro Desportivo Olímpico Estádio
Campo de Hóquei
Quintal Desportivo
Piscina Olímpica
Silo Automóvel
Campo de Basquetebol de Três
Zona de Badminton
Piscinas do Carmo
Centro de Bowling
Academia de Ténis
Centro Internacional de Tiro
Centro Náutico de Hác-Sá
Centro Náutico de Cheoc-Van
Centro de Medicina Desportiva
Kartódromo de Coloane
Centro de Formação
Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 101/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O artigo 11.º do Regulamento da Biblioteca Central, aprovado pela Portaria n.º 186/89/M, de 31 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 197/93/M, de 5 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

(Horário)

1. O funcionamento do circuito de leitura da Biblioteca Central desenvolve-se no seguinte horário:

1) Biblioteca-Sede: de 2.ª feira a domingo, das 10:00 às 20:00 horas;

2) Biblioteca Sir Robert Ho Tung: de 2.ª feira a sábado, das 10,00 às 19:00 horas; domingo, das 11,00 às 19,00 horas;

3) Biblioteca da Ilha Verde: de 2.ª feira a sábado, das 10,00 às 20,00 horas; domingo, das 12,00 às 20,00 horas;

4) Biblioteca Itinerante: de 2.ª feira a sábado, das 12,00 às 19,00 horas;

5) Bibliotecas do Leal Senado, de Mong-Há e de Coloane: de 2.ª feira a sábado, das 13,00 às 19,00 horas.

2. Estas bibliotecas encerram durante os feriados.»

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Julho de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.