REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 25/2011
Ordem Executiva n.º 54/2010
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Executivo, a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 2/1999 (Regimento do Conselho Executivo), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
17 de Junho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Mapa anexo
Quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Executivo
(a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 2/1999)
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | Secretário-geral | 1 | |
Técnico de apoio | 3 | Assistente técnico administrativo | 6 |