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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 54/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Executivo, a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 2/1999 (Regimento do Conselho Executivo), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

17 de Junho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Executivo

(a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 2/1999)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia   Secretário-geral 1
Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 6
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