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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 33/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/94/M, de 9 de Maio, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

10 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social*

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
Direcção e chefia - Director 1
Subdirector 1
Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 5
Técnico superior 6 Técnico superior 15
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 4
Técnico 5 Técnico 13
Interpretação e tradução - Letrado 2
Pessoal de redacção - Redactor 2 (a)
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 9
3 Assistente técnico administrativo 14
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 4
Operário 1 Auxiliar 1 (a)
Total 73

(a)Lugares a extinguir quando vagarem.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 7/2012