Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/94/M, de 9 de Maio, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
10 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | N.º de lugares |
Direcção e chefia | - | Director | 1 |
Subdirector | 1 | ||
Chefe de departamento | 2 | ||
Chefe de divisão | 5 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 15 |
Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 4 |
Técnico | 5 | Técnico | 13 |
Interpretação e tradução | - | Letrado | 2 |
Pessoal de redacção | - | Redactor | 2 (a) |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 9 |
3 | Assistente técnico administrativo | 14 | |
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais | 4 | ||
Operário | 1 | Auxiliar | 1 (a) |
Total | 73 |
(a)Lugares a extinguir quando vagarem.
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 7/2012