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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 4 411 225,61 (quatro milhões, quatrocentas e onze mil, duzentas e vinte e cinco patacas e sessenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 4,411,225.61
    Total das receitas 4,411,225.61
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 4,411,225.61
    Total das despesas 4,411,225.61

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Ho Wai Neng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2010

Considerando que o Gabinete para os Recursos Humanos necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007, é aconselhável que seja prorrogado por três anos o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

A duração do Gabinete para os Recursos Humanos é prorrogada até 27 de Maio de 2013.

10 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É alterado o n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005, que passa a ter a seguinte redacção:

«6. A CFD é composta por sete membros nomeados por despacho do Chefe do Executivo de entre personalidades de reconhecida idoneidade, dos quais um é designado presidente.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 1 503 491,76 (um milhão, quinhentas e três mil, quatrocentas e noventa e uma patacas e setenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 1,503,491.76
    Total das receitas 1,503,491.76
    Despesas  
    Despesas correntes  
 

05-00-00-00-00

Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,503,491.76
    Total das despesas 1,503,491.76

Gabinete do Procurador, aos 31 de Março de 2010. — O Procurador, Ho Chio Meng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 3 644 524 941,36 (três mil e seiscentos e quarenta e quatro milhões, quinhentas e vinte e quatro mil, novecentas e quarenta e uma patacas e trinta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 3,644,524,941.36
    Total das receitas 3,644,524,941.36
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,644,524,941.36
    Total das despesas 3,644,524,941.36

Fundo de Segurança Social, aos 4 de Março de 2010. — O Conselho de Administração. — Fung Ping Kuen — Lei Chan U — Lau Veng Seng — Lei Wai Pan.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2010

Tendo sido adjudicada à Empresa Industrial de Materiais de Construção, Limitada, a execução da «Empreitada de Aplanamento do terreno de Seac Pai Van de Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa Industrial de Materiais de Construção, Limitada, para a execução da «Empreitada de Aplanamento do terreno de Seac Pai Van de Coloane», pelo montante de $ 98 800 000,00 (noventa e oito milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 68 468 400,00
Ano 2011 $ 30 331 600,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.090.292.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2010

Tendo sido adjudicado à The Glory Medicina Limitada, o fornecimento de «Medicamentos para a convenção das farmácias (medicamentos anti-hipertensivos)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a The Glory Medicina Limitada, para o fornecimento de «Medicamentos para a convenção das farmácias (medicamentos anti-hipertensivos)», pelo montante de $ 29 199 933,00 (vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, novecentas e trinta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010

$ 8 516 647,10

Ano 2011  $ 14 599 966,50
Ano 2012  $ 6 083 319,40

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.99 Outros», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 2 148 392,65 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentas e noventa e duas patacas e sessenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

11 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 2,148,392.65
    Total das receitas 2,148,392.65
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 2,148,392.65
    Total das despesas 2,148,392.65

Caixa Económica Postal, aos 19 de Março de 2010. — A Comissão Administrativa. — Chiu Chan Cheong — Van Mei Lin — Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.