Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 4 411 225,61 (quatro milhões, quatrocentas e onze mil, duzentas e vinte e cinco patacas e sessenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 4,411,225.61 | |
Total das receitas | 4,411,225.61 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 4,411,225.61 |
Total das despesas | 4,411,225.61 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Ho Wai Neng.
Considerando que o Gabinete para os Recursos Humanos necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007, é aconselhável que seja prorrogado por três anos o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete para os Recursos Humanos é prorrogada até 27 de Maio de 2013.
10 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É alterado o n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005, que passa a ter a seguinte redacção:
«6. A CFD é composta por sete membros nomeados por despacho do Chefe do Executivo de entre personalidades de reconhecida idoneidade, dos quais um é designado presidente.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 1 503 491,76 (um milhão, quinhentas e três mil, quatrocentas e noventa e uma patacas e setenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 1,503,491.76 | |
Total das receitas | 1,503,491.76 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 1,503,491.76 |
Total das despesas | 1,503,491.76 |
Gabinete do Procurador, aos 31 de Março de 2010. — O Procurador, Ho Chio Meng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 3 644 524 941,36 (três mil e seiscentos e quarenta e quatro milhões, quinhentas e vinte e quatro mil, novecentas e quarenta e uma patacas e trinta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 3,644,524,941.36 | |
Total das receitas | 3,644,524,941.36 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 3,644,524,941.36 |
Total das despesas | 3,644,524,941.36 |
Fundo de Segurança Social, aos 4 de Março de 2010. — O Conselho de Administração. — Fung Ping Kuen — Lei Chan U — Lau Veng Seng — Lei Wai Pan.
Tendo sido adjudicada à Empresa Industrial de Materiais de Construção, Limitada, a execução da «Empreitada de Aplanamento do terreno de Seac Pai Van de Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa Industrial de Materiais de Construção, Limitada, para a execução da «Empreitada de Aplanamento do terreno de Seac Pai Van de Coloane», pelo montante de $ 98 800 000,00 (noventa e oito milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 68 468 400,00 |
Ano 2011 | $ 30 331 600,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.090.292.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à The Glory Medicina Limitada, o fornecimento de «Medicamentos para a convenção das farmácias (medicamentos anti-hipertensivos)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a The Glory Medicina Limitada, para o fornecimento de «Medicamentos para a convenção das farmácias (medicamentos anti-hipertensivos)», pelo montante de $ 29 199 933,00 (vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, novecentas e trinta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 |
$ 8 516 647,10 |
Ano 2011 | $ 14 599 966,50 |
Ano 2012 | $ 6 083 319,40 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.99 Outros», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 2 148 392,65 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentas e noventa e duas patacas e sessenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Maio de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 2,148,392.65 | |
Total das receitas | 2,148,392.65 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 2,148,392.65 |
Total das despesas | 2,148,392.65 |
Caixa Económica Postal, aos 19 de Março de 2010. — A Comissão Administrativa. — Chiu Chan Cheong — Van Mei Lin — Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.