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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 29/2010

BO N.º:

19/2010

Publicado em:

2010.5.10

Página:

317-318

  • O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 70/93/M - Aprova a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro. — Revoga o Decreto-Lei n.º 4/88/M, de 25 de Janeiro.
  • Lei n.º 14/2009 - Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 29/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 29/97/M, de 10 de Março, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    3 de Maio de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
    lugares
    Direcção e chefia - Director 1
    Subdirector 1
    Chefe de departamento 1
    Chefe de divisão 4
    Chefe de secção 2
    Técnico superior 6 Técnico superior 9
    Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 2
    Técnico 5 Técnico 2
    Topógrafo - Topógrafo 28
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 2
    3 Assistente técnico administrativo 14
    Transporte - Motorista de ligeiros a) 5
    Operário 2 Operário qualificado  a) 2
    1 Auxiliar a) 16

    a)Lugares a extinguir quando vagarem.


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