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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 29/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 29/97/M, de 10 de Março, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

3 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
lugares
Direcção e chefia - Director 1
Subdirector 1
Chefe de departamento 1
Chefe de divisão 4
Chefe de secção 2
Técnico superior 6 Técnico superior 9
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 2
Técnico 5 Técnico 2
Topógrafo - Topógrafo 28
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 2
3 Assistente técnico administrativo 14
Transporte - Motorista de ligeiros a) 5
Operário 2 Operário qualificado  a) 2
1 Auxiliar a) 16

a)Lugares a extinguir quando vagarem.

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