REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 27/2010

BO N.º:

19/2010

Publicado em:

2010.5.10

Página:

314-315

  • O quadro de pessoal do Instituto de Acção Social.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 28/2015 - Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 24/99/M - Reestrutura o Instituto de Acção Social de Macau, integrando o Gabinete para a Prevenção e Tratamento da Toxicodependência — Revogações.
  • Lei n.º 14/2009 - Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 28/2015

    Ordem Executiva n.º 27/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, a que se refere o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 24/99/M, de 21 de Junho, é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    29 de Abril de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Quadro de pessoal do Instituto de Acção Social

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
    lugares
    Direcção e chefia - Presidente 1
    Vice-presidente 1
    Chefe de departamento 5
    Chefe de divisão 8
    Chefe de secção 3(a)
    Técnico superior 6 Técnico superior 42
    Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 4
    Pessoal de enfermagem - Enfermeiro-especialista, enfermeiro-graduado ou enfermeiro de grau I 6
    Técnico 5 Técnico 29
    Interpretação e tradução - Letrado 1
    Pessoal docente - Educador de infância 9
    Informática - Técnico auxiliar de informática 1(b)
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 13
    3 Assistente técnico administrativo 53
    Transporte - Motorista de ligeiros 1(b)
    Operário 2 Operário qualificado 3(b)
    1

    Auxiliar

    12(b)

    a)Dois lugares preenchidos por nomeação definitiva (a preencher em regime de comissão de serviço quando da cessação definitiva de funções) e o outro preenchido em regime de comissão de serviço.

    b)Lugares a extinguir quando vagarem.


        

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