REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 28/2015
Ordem Executiva n.º 27/2010
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, a que se refere o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 24/99/M, de 21 de Junho, é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
29 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto de Acção Social
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Direcção e chefia | - | Presidente | 1 |
| Vice-presidente | 1 | ||
| Chefe de departamento | 5 | ||
| Chefe de divisão | 8 | ||
| Chefe de secção | 3(a) | ||
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 42 |
| Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 4 |
| Pessoal de enfermagem | - | Enfermeiro-especialista, enfermeiro-graduado ou enfermeiro de grau I | 6 |
| Técnico | 5 | Técnico | 29 |
| Interpretação e tradução | - | Letrado | 1 |
| Pessoal docente | - | Educador de infância | 9 |
| Informática | - | Técnico auxiliar de informática | 1(b) |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 13 |
| 3 | Assistente técnico administrativo | 53 | |
| Transporte | - | Motorista de ligeiros | 1(b) |
| Operário | 2 | Operário qualificado | 3(b) |
| 1 | Auxiliar |
12(b) |
a)Dois lugares preenchidos por nomeação definitiva (a preencher em regime de comissão de serviço quando da cessação definitiva de funções) e o outro preenchido em regime de comissão de serviço.
b)Lugares a extinguir quando vagarem.



