Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, a que se refere o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 24/99/M, de 21 de Junho, é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
29 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | - | Presidente | 1 |
Vice-presidente | 1 | ||
Chefe de departamento | 5 | ||
Chefe de divisão | 8 | ||
Chefe de secção | 3(a) | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 42 |
Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 4 |
Pessoal de enfermagem | - | Enfermeiro-especialista, enfermeiro-graduado ou enfermeiro de grau I | 6 |
Técnico | 5 | Técnico | 29 |
Interpretação e tradução | - | Letrado | 1 |
Pessoal docente | - | Educador de infância | 9 |
Informática | - | Técnico auxiliar de informática | 1(b) |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 13 |
3 | Assistente técnico administrativo | 53 | |
Transporte | - | Motorista de ligeiros | 1(b) |
Operário | 2 | Operário qualificado | 3(b) |
1 | Auxiliar |
12(b) |
a)Dois lugares preenchidos por nomeação definitiva (a preencher em regime de comissão de serviço quando da cessação definitiva de funções) e o outro preenchido em regime de comissão de serviço.
b)Lugares a extinguir quando vagarem.