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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e de acordo com a competência que me advém das disposições conjugadas do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:

1. É aprovado o contingente adicional de pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2003.

21 de Abril de 2010.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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ANEXO

Contingente adicional a que se refere o artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 5/2009

Designação funcional  N.º de lugares totais
Pessoal Militarizado
Intendente 1
Subintendente 1
Comissário/Subcomissário 3
Chefe 5
Subchefe/Guarda principal/Guarda de primeira/Guarda 11
Pessoal de Investigação Criminal
Inspector/Subinspector 4
Investigador principal/Investigador de 1.ª e 2.ª classe 9