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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2003

BO N.º:

9/2003

Publicado em:

2003.3.3

Página:

288

  • Altera o contingente adicional de pessoal aprovado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 26/2001, e a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2010 - Aprova o contingente adicional de pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2001 - Define a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários (SPU).
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 26/2001 - Aprova o contingente adicional de pessoal, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços Unitários de Polícia.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2003 - Altera o contingente adicional de pessoal aprovado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 26/2001, e a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2010

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e de acordo com a competência que me advém das disposições conjugadas do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

    É alterado o contingente adicional de pessoal aprovado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 26/2001, e a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001 que regula a organização e o funcionamento dos Serviços Unitários de Polícia, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    19 de Fevereiro de 2003.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    Contingente adicional a que se refere o artigo 9.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 2/2001

    Designação funcional  N.º de Lugares
    Totais
    Pessoal Militarizado
    Intendente 1
    Subintendente 1
    Comissário/Subcomissário 2
    Chefe 2
    Subchefe
    Guarda-ajudante/Guarda
    9
    Pessoal de Investigação
    Inspector/Subinspector 3
    Investigador principal
    Investigador de 1.ª e 2.ª classe
    Auxiliar de investigação criminal
    6

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