< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e de acordo com a competência que me advém das disposições conjugadas do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

É alterado o contingente adicional de pessoal aprovado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 26/2001, e a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001 que regula a organização e o funcionamento dos Serviços Unitários de Polícia, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

19 de Fevereiro de 2003.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

———

Contingente adicional a que se refere o artigo 9.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 2/2001

Designação funcional  N.º de Lugares
Totais
Pessoal Militarizado
Intendente 1
Subintendente 1
Comissário/Subcomissário 2
Chefe 2
Subchefe
Guarda-ajudante/Guarda
9
Pessoal de Investigação
Inspector/Subinspector 3
Investigador principal
Investigador de 1.ª e 2.ª classe
Auxiliar de investigação criminal
6
< ] ^ ] > ]