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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 9/2010

BO N.º:

6/2010

Publicado em:

2010.2.8

Página:

78-79

  • Actualiza o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 44/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo.
  •  
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 12/1999 - Aprova o Estatuto dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 44/2020

    Ordem Executiva n.º 9/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Actualização ao quadro de pessoal

    É actualizado o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo referido no 12.º do Regulamento Administrativo n.º 12/1999, que consta do anexo à presente ordem executiva, fazendo parte integrante dela.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    29 de Janeiro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo

    (a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 12/1999)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
    lugares
    Chefia Chefe de departamento 1
    Chefe de divisão 3
    Chefe de secção 2
    Técnico superior 6 Técnico superior 8
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 3
    Técnico  5 Técnico 5
    Interpretação e tradução Letrado 2
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 5
    Assistente de relações públicas 5
    3 Assistente técnico administrativo 28
    Transporte Motorista de ligeiros 1 a)
    Operário 1 Auxiliar 2 a)

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


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