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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 9/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Actualização ao quadro de pessoal

É actualizado o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo referido no 12.º do Regulamento Administrativo n.º 12/1999, que consta do anexo à presente ordem executiva, fazendo parte integrante dela.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

29 de Janeiro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO

Quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo

(a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 12/1999)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
lugares
Chefia Chefe de departamento 1
Chefe de divisão 3
Chefe de secção 2
Técnico superior 6 Técnico superior 8
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 3
Técnico  5 Técnico 5
Interpretação e tradução Letrado 2
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 5
Assistente de relações públicas 5
3 Assistente técnico administrativo 28
Transporte Motorista de ligeiros 1 a)
Operário 1 Auxiliar 2 a)

a) Lugares a extinguir quando vagarem.

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